NORDESTE GOIANO – Justiça eleitoral determina Lei seca em Campos Belos. Alto Paraíso e Cavalcante seguem as normas geral de cidadania.
Amanhã, dia 15 de novembro, os cidadãos (ãs) brasileiros (as) vão escolher os candidatos a prefeitos e também a vereadores nas eleições municipais 2020. Esse pleito será marcado por algumas mudanças devido a pandemia provocada pelo coronavírus e é importante ficar atento às regras e ao que eleitores e candidatos podem ou não fazer.
Roberto Naborfazan
Algumas medidas serão tomadas para evitar ou reduzir a proliferação da doença. Entre elas estão o horário estendido da votação (das 7h às 17h), a presença de álcool em gel nas seções eleitorais, o uso obrigatório de máscaras, protetores faciais para os mesários, entre outras.
Vale lembrar que duas semanas depois, em 29 de novembro, está previsto para acontecer o segundo turno. Esse pleito ocorrerá apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel.
O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.
Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.
Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte inadequado.
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LEI SECA E FISCALIZAÇÃO
Na região da Chapada dos Veadeiros, municípios como Alto Paraíso de Goiás e Cavalcante não tiveram portarias baixadas pela Justiça Eleitoral proibindo a venda de bebidas alcoólicas, a chamada Lei Seca. Mas haverá fiscalização e policiamento ostensivo, caso aja algum excesso ou desrespeito as regras de cidadania, ou que afronte as normas eleitorais, o eleitor ou candidato sofrerá a punição que a Lei determina.
Em Cavalcante, segundo informações obtidas pelo Jornal O VETOR, existe a possibilidade de o resultado final não ser conhecido amanhã. Isso depende da quantidade de chuvas que cair na região, cortada por serras e rios, o que poderá impedir a passagem das urnas instaladas nos distritos e nas comunidades Kalungas, ou ainda derrubar contatos por telefone ou internet dessas localidades junto ao Cartório Eleitoral do município.
Já Em Campos Belos, município polo do extremo nordeste goiano, o Juiz da 105ª Zona Eleitoral, Doutor Marcelo Alexandre Carvalho Batista, que responde também pelos municípios de Divinópolis e Monte Alegre de Goiás, expediu portaria determinado que todo o comércio nesses três municípios se abstenham de vender bebidas alcoólicas, além de advertir ao cidadão comum que, toda embriaguez em público, que cause desordem ou tumulto, será punida dentro da Lei de contravenção penal. LEIA ABAIXO A PORTARIA NA ÍNTEGRA.
INSTRUÇÕES IMPORTANTES
Abaixo, as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020. Instruções para mesários, coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser encontradas na íntegra do documento, disponível no site do TSE.
– Se apresentar febre, não saia de casa.
– No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
– Mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
– Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
– Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
– Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
– Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
– Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
– Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
– Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.
– Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
– Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.