MUNICÍPIO DE CAVALCANTE – Processada pelo MP, prefeitura terá de fornecer transporte à alunos Calungas
Cristiani Honório**
Em ação movida pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto, o juiz Pedro Piazzalunga Pereira condenou o município de Cavalcante à obrigação de fornecer transporte escolar adequado, com regularidade e sem interrupção, aos alunos da Escola Santo Antônio, na região Calunga do Vão de Almas. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 180 dias.
Na ação, proposta em 2015, a promotora relatou a existência de irregularidades na prestação do transporte escolar, requerendo a normalização do serviço com a contratação de motorista para dirigir o veículo. No curso do processo, a prefeitura alegou ter tomado as providências para resolver a questão, pedindo que a demanda fosse considerada improcedente. A promotora, no entanto, entendeu que suas alegações foram devidamente comprovadas, insistindo pela procedência da demanda de forma remissiva.
Ao analisar o caso, o juiz avaliou existir por parte do município, conforme demonstrado pelo MP, uma falta de planejamento estratégico, sendo evidente a falha na prestação do serviço, não havendo dúvidas da qualidade do direito pleiteado, que se mostrou certo.
**Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.
Cavalcante necessita de intermunicipais tbm. Pata Campos Belos e Alto paraiso . Tbm para Brasilia seria exelente.e ônibus urbanos