MUNICÍPIO DE CAVALCANTE – Processada pelo MP, prefeitura terá de fornecer transporte à alunos Calungas

Cristiani Honório**

Em ação movida pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto, o juiz Pedro Piazzalunga Pereira condenou o município de Cavalcante à obrigação de fornecer transporte escolar adequado, com regularidade e sem interrupção, aos alunos da Escola Santo Antônio, na região Calunga do Vão de Almas. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 180 dias.

Juiz avaliou existir falta de planejamento estratégico por parte da prefeitura.

Na ação, proposta em 2015, a promotora relatou a existência de irregularidades na prestação do transporte escolar, requerendo a normalização do serviço com a contratação de motorista para dirigir o veículo. No curso do processo, a prefeitura alegou ter tomado as providências para resolver a questão, pedindo que a demanda fosse considerada improcedente. A promotora, no entanto, entendeu que suas alegações foram devidamente comprovadas, insistindo pela procedência da demanda de forma remissiva.

Ao analisar o caso, o juiz avaliou existir por parte do município, conforme demonstrado pelo MP, uma falta de planejamento estratégico, sendo evidente a falha na prestação do serviço, não havendo dúvidas da qualidade do direito pleiteado, que se mostrou certo.

**Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.

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Um comentário em “MUNICÍPIO DE CAVALCANTE – Processada pelo MP, prefeitura terá de fornecer transporte à alunos Calungas

  • 18 de maio de 2018 em 23:50
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    Cavalcante necessita de intermunicipais tbm. Pata Campos Belos e Alto paraiso . Tbm para Brasilia seria exelente.e ônibus urbanos

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