MP-GO denuncia Lêda Borges por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ricardo Santana**

Após investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou nessa terça-feira (22/11), no Tribunal de Justiça de Goiás, uma denúncia criminal contra a deputada estadual e secretária de Estado Lêda Borges de Moura por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados os empresários Carlos Alberto Pereira, Carlos Eduardo de Carvalho Pereira, Elisson Martins de Assis e Estevam Duarte de Assis por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, os crimes ocorreram no segundo semestre de 2012, quando Lêda Borges era prefeita de Valparaíso de Goiás e teria recebido dinheiro das empresas SFA Participações e Grupo CAP para, em troca, aprovar um empreendimento imobiliário no município, de forma irregular. Como a prefeita buscava sua reeleição, o pagamento de R$ 350 mil foi maquiado como doação de campanha por três empresas ligadas a estes grupos.

O início do procedimento que levou a esta denúncia foi compartilhado com o MP-GO pela Polícia Federal de Minas Gerais, a partir de provas obtidas por aquela corporação durante a Operação Metástase 57. Por meio de escutas telefônicas, ficou demonstrado que os empresários, a fim de conseguir a célere aprovação da implantação do loteamento urbano denominado Dharma Ville, ofereceram vantagem indevida à então prefeita Lêda Borges, a quem cabia a edição de decreto autorizando o empreendimento.

Diversas escutas telefônicas realizadas entre agosto e setembro de 2012 mostraram as negociações entre os empresários para fazer o pagamento à prefeita, que foi dividido entre três empresas dos grupos. Foram realizados dois depósitos em 10 de agosto de 2012, no valor total de R$ 250 mil e outro de R$ 100 mil em 17 de setembro do mesmo ano.

Os promotores do Gaeco verificaram que o Decreto nº 431/2012, no qual a prefeita autorizou o loteamento Dharma Ville, foi editado em 28 de setembro, contrariando as disposições acerca do trâmite do registro regular do loteamento e ignorando algumas exigências da Lei nº 6.766/79. Ocorre que o loteamento foi autorizado antes mesmo dos empreendedores formalizarem o requerimento do empreendimento imobiliário, realizado somente em 20 de novembro de 2012.

O MP-GO entendeu que ficou comprovado que, para facilitar a sua atividade econômica, os empresários valeram-se da corrupção e da lavagem de dinheiro simulando a doação, por meio de empresas diversas, de valores para a campanha eleitoral de Lêda Borges. Foi requerida a condenação dos denunciados nos crimes pertinentes, inclusive com a perda de cargo público e dos direitos políticos, além da perda dos valores relacionados à prática dos crimes.

**(Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Segundo as investigações, os crimes ocorreram no segundo semestre de 2012, quando Lêda Borges era prefeita de Valparaíso de Goiás.
Segundo as investigações, os crimes ocorreram no segundo semestre de 2012, quando Lêda Borges era prefeita de Valparaíso de Goiás.
Share

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *