MALDADE E IGNORÂNCIA – Homem que espancava cachorro com corrente é indiciado pela Polícia Civil.
O responsável pelas agressões será indiciado pelo crime de maus-tratos e poderá ser condenado a uma pena de 4 anos de reclusão.
Roberto Naborfazan
A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil, resgatou, na sexta-feira, 23, um animal submetido a situação de maus-tratos em Formosa, município localizado no entrono do Distrito Federal.
Após denúncias encaminhadas à 11ª DRP, as quais afirmavam que um animal, da raça Rottweiler, era constantemente submetido a agressões físicas com correntes, a equipe policial investigou e identificar o local em que o animal se encontrava. Veja no vídeo abaixo a violência cometida contra o animal.
O Delegado Regional da Polícia Civil, doutor José Antonio Machado Sena, foi pessoalmente ao local para resgatar o anima e identificar o agressor. Os agentes perceberam que o animal tremia muito e apresentava temor de pessoas.
Diante da situação, o cão foi encaminhado para tratamento veterinário, com ajuda de uma associação de proteção aos animais, e será colocado para adoção.
Uma moradora, que não quis ser identificada, ao ver o vídeo, se disse muito revoltada com as maldades cometidas pelo indivíduo contra o animal “Nessas horas a gente pergunta, quem é o animal irracional? esse sujeito tem que ser severamente penalizado por isso”.
O responsável pelas agressões, que não teve o nome divulgado, será indiciado pelo crime de maus-tratos e poderá ser condenado a uma pena de 4 anos de reclusão.
O que diz a Lei
A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada em 2020. Com isso, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Antigamente, a pena era de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.
Com a atualização, há a criação de um item específico para cães e gatos, animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
Agora, a pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários-mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei 9.605, com alteração da Lei 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em ⅓ a ⅙.
Configura abandono de animais, negligenciar as necessidades primordiais aos pets dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie. Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde.
Caso presencie situações do tipo, recomenda-se ir à delegacia de polícia mais próxima para efetuar a denúncia pessoalmente; que podem também serem feitas pelo telefone da central de denúncias do Ibama: 0800 61 8080 (gratuitamente); ou pelo Disque-Denúncia.
Em ambos os casos, é preciso ter todo o cuidado para fazer um relato minucioso da situação, com endereço preciso e perfil correto do animal. Se possível, efetuar registros com fotos e vídeos.