LEI PARA ALGUNS – Desembargador condenado por agredir companheira por três dias seguidos tem pena prescrita.

Decisão ocorreu porque já se passou mais tempo do que máximo da pena de prisão para o crime. Defesa do réu diz que não se pode falar em impunidade no caso, já que o processo foi analisado.

Por Ânderson Silva, Joana Caldas*

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção da punibilidade no processo que condenou um desembargador de Santa Catarina por violência doméstica. A ação sentenciava o magistrado Eduardo Mattos Gallo Junior a 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi extinta porque os prazos processuais não foram cumpridos dentro do tempo determinado pela lei.

A defesa do desembargador, feita pelo advogado Nilton Macedo Machado, afirmou que a extinção da punibilidade equivale à absolvição. De acordo com ele, não se pode falar em impunidade no caso, já que o processo foi analisado e a pessoa foi levada a julgamento.

Além da extinção da pena, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, determinou que a Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina apure eventual falha no atendimento da Delegacia da Mulher de Florianópolis, que se recusou a fazer o registro de ocorrência da companheira do desembargador e abrigou a vítima no banheiro.

Uma cópia do processo será enviada ao Ministério Público de Santa Catarina para apurar a conduta do policial que atendeu a companheira do réu na Delegacia da Mulher.

O processo descreve que as fotos tiradas da vítima no dia do atendimento na delegacia comprovam as agressões sofridas por ela e “não deixam qualquer dúvida acerca da autoria imputada ao acusado no crime de lesão corporal”.

O g1 entrou em contato com o MPSC e a Polícia Civil e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

Eduardo Mattos Gallo Júnior, em foto de arquivo — Foto: Reprodução/NSC TV

O que aconteceu no processo

A violência doméstica aconteceu entre os dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2017 contra a então companheira do desembargador (leia mais sobre o crime abaixo).

Em 18 de abril de 2018, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi apresentada ao STJ, já que que o réu atuava como desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Constituição Federal determina que o STJ julgue crimes de desembargadores.

Em 15 de junho de 2018, porém, um processo administrativo disciplinar condenou o acusado à aposentadoria compulsória. Por causa disso, ele deixou o quadro de desembargadores e o processo foi para o 1º grau, em uma Vara Criminal de Florianópolis.

Contudo, em 20 de junho de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trocou a pena do réu, retirando-o da aposentadoria compulsória, e ele voltou ao quadro de desembargadores do TJSC. Com isso, o processo de violência doméstica voltou ao STJ.

Em decisão de 9 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça condenou Eduardo Mattos Gallo Junior por violência doméstica, prevista no artigo 129 § 9 do Código Penal. A pena foi fixada em 1 ano, seis meses e 10 dias de prisão em regime aberto.

Como passaram-se mais de quatro anos desde o recebimento da denúncia até a condenação, o Código Penal prevê a prescrição. O artigo 109 inciso V determina a prescrição em quatro anos para penas que não passem de dois anos e não tenham esgotado todos os recursos judiciais.

Relato da vítima

Em relato sobre o que aconteceu, a companheira do desembargador na época disse que já havia sido agredida por ele física e verbalmente. Ela pedia que ele saísse da casa dela e ele se recusava.

Em 24 de fevereiro de 2017, durante uma briga, ele a trancou em um quarto junto com ele. A mulher conseguiu fugir para o banheiro e fechou a porta.

Ele, porém, arrombou a estrutura, gritou com a vítima e a empurrou na cama. No dia seguinte, a vítima acordou mais cedo e tentou escapar, mas o desembargador também despertou. Ele a sacudiu e bateu a cabeça dela contra uma mesa.

Ela conseguiu fugir, desceu as escadas do prédio e se escondeu em um hotel próximo, que a abrigou em um dos quartos. O desembargador, porém, conseguia rastrear onde o celular dela estava e foi atrás.

Os funcionários do hotel chamaram a polícia. A vítima decidiu por fazer um boletim de ocorrência contra o desembargador, em vez de optar pela prisão em flagrante.

Ela foi deixada pela polícia na 5ª Delegacia de Polícia da Capital. Como era carnaval, os policiais disseram para a vítima ir até a Delegacia da Mulher. Ela foi a pé até o local.

O réu, porém, a seguiu pelo rastreador no celular. A vítima relatou que o policial não queria registrar a ocorrência porque o “homem era desembargador”.

A mulher foi abrigada no banheiro da delegacia até que amigos e parentes dela foram ao local. Depois de duas horas, foi feito o boletim de ocorrência.

FONTE: g1 SC e NSC

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