Justiça Federal: Band é condenada por ofensas de Datena a ateus

Durante o “Brasil Urgente”, apresentador relacionou criminosos com pessoas que não acreditam em Deus. Emissora terá que exibir matéria de quase uma hora se desculpando.

Muitos de nós acreditamos que o riso seja a reação a algo engraçado, como se fosse, na verdade, uma emoção. Entretanto, a risada é fundamentalmente uma reação física

Anderson Perri
A Justiça Federal de São Paulo condenou a TV Bandeirantes a exibir durante 50 minutos, dentro do programa “Brasil Urgente”, um esclarecimento à população sobre a liberdade de consciência e de crença. A sentença se deve por comentários, que a Justiça considerou preconceituosos, proferidos pelo apresentador José Luis Datena e o repórter Márcio Campos sobre os ateus.
Durante a exibição do jornalístico “Brasil Urgente”, no dia 27 de julho de 2010, eles relacionaram um crime violento, do fuzilamento de uma criança, ao fato do assassino possivelmente ser ateu. “Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?”, indagou Datena. O repórter por sua vez respondeu: “É, a ausência de Deus causa o que Datena? O individualismo, o egoísmo, a ganância…Claro!”. “Tudo isso. Só pode ser gente que não tem Deus no coração, de gente que é aliada do capeta, só pode ser”, completou o apresentador.
Em outro momento, apesar de fazer ponderações, Datena também diz que diversos males do mundo existem por culpa de pessoas que não acreditam em Deus: “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau (sic). Se bem que tem ateu que não é do mau (sic), mas, é … O sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum”.

Procurador diz que tentou acordo com a band
Como se trata de uma sentença em primeira instância, a emissora poderá recorrer. Em sua defesa na Justiça, a Band alegou que o apresentador de forma alguma quis generalizar que o fato de uma pessoa ser ateia a faz cometer atos criminosos. E mais: alega que Datena diz que mesmo que uma pessoa não seja temente a Deus, não quer dizer que ela seja capaz de fazer tal ato.

A condenação é resultante de uma ação movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias . Em entrevista ao iG , Dias disse que ficou muito satisfeito com a sentença, já que o Datena realmente exagerou em seus comentários. “Tentamos um diálogo com a Band, que não acatou e tivemos que entrar com a ação. Outras emissoras recebem nossos pedidos, agora com a Band é sempre mais difícil.”

Multa diária de r$ 10 mil
Para o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior , que decretou a sentença no dia 24 de janeiro de 2013, o comentário feito no programa “incutiu uma ilícita associação entre a prática do mal e os sujeitos que não acreditam em Deus (ateus)”: “O direito de programação televisiva a Ré também merece sua proteção, mas de outro lado, não pode se esquivar da obrigação paralela de conviver harmoniosamente com o direito de igual estatura”, pondera o juiz.
A data para exibição do esclarecimento dentro do “Brasil Urgente” não foi fixada no processo, mas deve acontecer assim que a emissora for notificada da decisão. Caso não acate a determinação judicial, a emissora pagará uma multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento. Procurada, assessoria da Band diz que ainda não foi notificada, mas quando for, irá recorrer. *(iG Gente).

 

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