Ipasgo: Tratamento de câncer terá custo zero para usuários

Por Hosana Alves

A partir de agora, com o fim das coparticipações dos usuários para a realização de procedimentos de radioterapia, os tratamentos de câncer terão custo zero para todos os segurados do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo).

Acelerador linear utilizado no tratamento por radioterapia o Hospital Araújo Jorge
Acelerador linear utilizado no tratamento por radioterapia o Hospital Araújo Jorge

Até agora a cobertura para o tratamento da doença incluía apenas as cirurgias oncológicas e os tratamentos de quimioterapia. Precisamente a partir de 26 fevereiro de 2015, pacientes acometidos de câncer e que necessitem de tratamento radioterápico já podem se dirigir à rede prestadora, não tendo mais que arcar com o custo de coparticipação, anteriormente cobrado e que chegava a 30% do valor do procedimento.
“Esse é mais um passo importante que damos no caminho de prestar serviços de excelência aos nossos usuários e de cobertura 100% inclusa para o plano”, explica o presidente do instituto, Francisco Taveira Neto.

Beneficiados
De acordo com Taveira Neto, o tratamento é disponibilizado a servidores titulares, ex-servidores e respectivos grupos familiares e agregados (parentes em grau mais remoto). Terão direito ao tratamento pessoas que ingressaram no plano sem doenças pré-existentes e que cumpriram os prazos de carência. Mas, de acordo com Taveira, mesmo aquelas que, dentro do período de carência, se encontrarem em situação de urgência ou emergência, terão direito à cobertura.
A radioterapia sem a coparticipação do usuário incrementará a despesa do Ipasgo em aproximadamente 400 mil reais/mês, mas de acordo com o presidente, estudos de impactos e reajustes recentes possibilitam esse incremento na receita que fará face a essa nova despesa do Instituto.

A cobertura do tratamento
“O tratamento oncológico tem diversas etapas e depende da evolução da patologia. Nesse tratamento a radiologia é indicada às vezes como um tratamento adjuvante, às vezes como um tratamento principal, mas em ambos os casos, aquilo que for indicado e que passar pelo crivo da auditoria como sendo um procedimento de cobertura obrigatória, nós assim atenderemos, não há dúvidas”, assegura Taveira.

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