GOVERNO DE GOIÁS – Novo decreto estende por mais 15 dias o isolamento.

Feiras livres (sem praça de alimentação), cartórios e atividades administrativas em escolas podem voltar a funcionar, desde que respeitem a norma de não aglomeração.

O Governador Ronaldo Caiado publicou na tarde desta sexta-feira, 03, novo decreto que estende as medidas de isolamento por mais 15 dias no estado de Goiás, ou seja, até o próximo dia 18 de abril.

A normativa para as feiras deve ficar pronta no final de semana

O Decreto prorroga a maioria das regras definidas no decreto anterior. Entre as exceções está o funcionamento das feiras livres de hortifrutigranjeiros, que podem ser abertas a partir de segunda-feira (6), desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Porém, foi vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

Escolas devem manter as aulas suspensas até o dia 19 de abril, porém, as atividades administrativas estão liberadas.

A normativa ainda prevê que escritórios de profissionais liberais tem a permissão para voltar ao funcionamento, mas ainda fica “vedado o atendimento presencial ao público”. Cartórios extrajudiciais também poderão voltar as atividades, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.

O comércio, shoppings, academias e indústrias devem continuar fechados até 19 de abril para evitar a disseminação de coronavírus em Goiás.

Em entrevista coletiva, Ronaldo Caiado disse que o objetivo do decreto é prorrogar por 15 dias (30 para educação) as normativas anteriores e esclarecer alguns pontos que ficaram obscuros. Entre eles, está o caso das feiras livres, que terão normativas específicas para o funcionamento.

Segundo Caiado, a normativa para as feiras deve ficar pronta no final de semana. Entre as sugestões estudadas, estão o acesso com máscara e distanciamento mínimo, além de produtos envelopados e plastificados. O decreto já proíbe o consumo no local e a colocação de mesas e cadeiras.

VEJA O QUE PODE ABRIR COM O NOVO DECRETO:

– Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19.

– Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local.

– Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público.

– Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.

– Autopeças.

– Restaurantes, oficinas e borracharias às margens de rodovias instalados em postos de combustíveis.

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