Governo de Goiás isenta IPVA para motos de baixa cilindrada com mais de seis anos de uso.

Medida sancionada por Ronaldo Caiado beneficia mais de 370 mil proprietários e entra em vigor em 2026, garantindo alívio financeiro para trabalhadores sobre duas rodas.

Roberto Naborfazan*

O governador Ronaldo Caiado já sancionou a Lei nº 23.287/2025, que garante a isenção do IPVA a mais de 370 mil proprietários de motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas com até 150 cilindradas e mais de seis anos de uso no estado. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a partir de proposição do Executivo, foi publicado na edição desta terça-feira (25/3) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto tramitou de forma célere na Alego e teve aprovação unânime. “Houve todo um estudo para identificar o perfil das motocicletas e isentar os trabalhadores, que tanto contribuem com Goiás”, explicou Caiado, acrescentando: “Vamos assumir a conta porque sabemos da importância de apoiar esses milhares de profissionais que garantem seu sustento sobre duas rodas”.

Ronaldo Caiado – mais de 370 mil proprietários de motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas com até 150 cilindradas e mais de seis anos de uso terão isenção do IPVA no estado.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), as motos de baixa cilindrada com mais de seis anos de uso equivalem a 36% da frota de veículos sobre duas rodas que circulam em território goiano. A isenção do imposto causará um impacto orçamentário ao Estado na ordem de R$ 63 milhões em 2026, R$ 67 milhões em 2027 e R$ 71 milhões em 2028.

A isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) passará a ser aplicada em janeiro de 2026, conforme prevê a legislação, representando economia no bolso de milhares de trabalhadores. A maioria dos contemplados são pessoas em situação de vulnerabilidade ou baixa renda que utilizam motocicletas para locomoção e trabalho, como entregadores e mototaxistas.

Maioria dos contemplados são pessoas em situação de vulnerabilidade ou baixa renda que utilizam motocicletas para locomoção e trabalho, como entregadores e mototaxistas.

Aeronaves e embarcações

O texto publicado no DOE desta terça-feira (25/3) também revoga a Lei nº 23.173/2024, eliminando a incidência de IPVA sobre aeronaves e embarcações, criada pelo governo federal. Segundo Caiado, a prioridade é estimular o crescimento econômico. “Nosso compromisso é apoiar quem trabalha e produz. É isso que temos feito e vamos continuar fazendo”, concluiu.

FONTE: Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

FOTO DE CAPA: Aurélio Aureliano/ EPTV

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