FOGO NO CERRADO – Semad lança operação para identificar e punir responsáveis por queimadas na Chapada dos Veadeiros.
Até o momento, incêndios consumiram cerca de 73 mil hectares em Niquelândia, Alto Paraíso de Goiás e Cavalcante. Além da destruição ambiental, proprietários rurais podem responder por omissão diante da falta de aceiros, prevenção e comunicação ao Corpo de Bombeiros.
Roberto Naborfazan*
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deu início, nesta segunda-feira (6), a uma operação que visa responsabilizar pessoas que, por ação ou omissão, deram causa aos incêndios que estão castigando a vegetação nativa do Cerrado nas regiões norte e nordeste de Goiás. Até o momento, foram queimados 28,8 mil hectares em Niquelândia, 43,6 mil em Cavalcante e 532 em Alto Paraíso de Goiás, totalizando cerca de 73 mil hectares.
A operação acontece em parceria com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos do Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais (Cegif), instituído em maio deste ano. O grupo está hoje, segunda, em Niquelândia; vai a Cavalcante na terça-feira, a Alto Paraíso de Goiás na quarta e a Flores de Goiás na quinta.

A equipe foi a campo munida de imagens de satélites, já produzidas, que dão indicativos de onde as cicatrizes de fogo começam. A partir delas, a checagem de campo será feita para confirmar ou descartar o que a tecnologia apontou. A pena por dar causa a queimadas é de multa que vai de R$ 3 mil a R$ 50 milhões, além de até oito anos de reclusão. Vídeo mostra o momento da chegada do Cegif em Niquelândia nesta segunda-feiras, 6.
A Semad está presente na linha de combate ao fogo desde o início das queimadas. Todos os bombeiros militares que atuam de forma exclusiva nos parques estaduais Águas do Paraíso (Peap) em Alto Paraíso de Goiás, Parque Estadual de Pirenópolis (PEP) e na Estação Ecológica de Nova Roma foram cedidos para front, e a secretaria também cedeu apoio logístico e equipamentos.
Responsabilização
Os critérios para responsabilizar uma pessoa por ação comissiva que deu causa aos incêndios são:
A – O confinamento do fogo em glebas específicas da propriedade;
B – Origem do fogo em glebas internas da propriedade, às quais o acesso é exclusivo ou restrito (longe de estradas)
C – Recorrência frequente de focos de fogo no interior do imóvel, afetando áreas de pastagem;
D – Prática agropecuária subsequente ao fogo, caracterizando relação direta entre a queimada e a atividade desenvolvida;
E – Ausência de autorização de queima;
F – Ausência de danos em infraestruturas como cercas, postes, mourões, currais, equipamentos, implementos e bebedouros.
Para responsabilizar alguém por omissão, é preciso que a fiscalização constate: a) ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada; b) ausência de elementos que comprovem ações preventivas e mitigadoras relacionadas ao controle ou prevenção de incêndios; c) omissão na comunicação do incêndio ao Corpo de Bombeiros; d) ausência de tentativa de controle do fogo com recursos disponíveis na propriedade rural; e) faíscas de maquinário em operação na propriedade ou nas adjacências, que resulte em incêndio.
Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)