FIM DO BENEFÍCIO – Prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental está perto do fim, alerta Semad.
Programa é voltado para proprietários rurais que desmataram Reserva Legal (RL) ou Área de Preservação Permanente (APP) de forma irregular até 22 de julho de 2008.
Roberto Naborfazan**
Em comunicado publicado nas redes sociais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) chamou atenção para o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que está perto do fim.
Esse programa é voltado para proprietários rurais que desmataram Reserva Legal (RL) ou Área de Preservação Permanente (APP) de forma irregular até 22 de julho de 2008. O PRA propõe benefícios para esses produtores desde que eles se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR) dentro do prazo, que é de 31 de dezembro de 2023 para propriedades com mais de quatro módulos fiscais e 31 de dezembro de 2025 para propriedades rurais com até quatro módulos.
A gerente de Regularização Ambiental da Semad, Cristiane Silva e Souza, explica que módulos fiscais são uma unidade de medida específica de cada município, fixada pelo Incra e que leva em conta o tipo de produção local, renda e outros fatores. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de cinco a 110 hectares. Em Goiás o módulo fiscal oscila entre sete a 80 hectares.
“Quem aderir ao Programa de Regularização Ambiental tem diversos benefícios como instituir menos de 20% de Reserva Legal, se elegível, manter o uso rural consolidado em parte das Áreas de Preservação Permanente (APP), possibilidade de revisão de compromissos para a sua adequação ao Código Florestal e suas regulamentações”, afirma Cristiane.
A gerente alerta para o fato de que há uma série de desvantagens para o proprietário que não aderir ao PRA. “Ele terá que propor reserva legal em área correspondente a 20% ou 35% do imóvel (35% para os imóveis situados acima do paralelo 13°), fazer a recomposição de todas as APPs do imóvel, ou seja, com prazo de implantação mais restrito, toda faixa de APP precisará ser recomposta”.
Regularização
O processo de regularização é simples: o proprietário rural precisa fazer o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para monitoramento e controle.
“O imóvel inscrito no CAR, no prazo previsto, terá garantido todos os benefícios previstos no PRA”, completa Cristiane. A gerente lembra que a Semad está disponível para tirar dúvidas de proprietários de imóveis por meio do telefone (62) 9 9102-1036 ou pelo e-mail gera.meioambiente@goias.gov.br.
*** FONTE: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás