EM TRAMITAÇÃO – Governo vai alterar lei do Plano de Carreira de praças da PM e Bombeiro Militar

Um dos requisitos da contagem de pontos para a promoção de praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás vai sofrer alterações. As mudanças estão inseridas em proposta do governo do Estado que tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 1455/2020. A matéria foi lida no expediente da sessão plenária do dia 12 de março e aguarda a retomada dos trabalhos legislativos, pós quarentena por causa do novo coronavírus, para prosseguimento de sua tramitação.

O projeto conta com manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O projeto governamental propõe alterações no texto dos incisos do art. 20-A, da lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que trata do Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás. A proposta, subscrita pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Renato Brum, tem por finalidade acrescentar as situações de praças, soldados e cabos, agraciadas com a Ordem do Mérito Anhanguera por sua atuação funcional, para a pontuação com vistas à promoção por merecimento, bem como incluir a Secretaria de Estado da Casa Militar no rol dos órgãos que poderiam conceder comendas passíveis de contagem de pontos para tal finalidade.

O artigo que deve ser alterado, elenca as hipóteses de equivalências que deverão ser consideradas para o preenchimento da ficha de pontuação de que trata o art. 19 da lei em questão, destinada à apuração dos pontos para a elaboração do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), o qual avalia o mérito alcançado no Teste de Avaliação Profissional (TAP) e na Ficha Individual de Alterações de cada candidato à promoção. Nesse sentido serão observadas algumas equivalências para contagem de pontos para efeito de promoção. No caso das medalhas Tiradentes e Dom Pedro II serão concedidos três pontos na ficha do militar agraciado. Já no caso de demais medalhas da própria corporação, de corporações militares coirmãs ou das Forças Armadas será acrescentado 0,8 ponto por cada medalha.

O projeto conta com manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que não identificou óbices jurídicos ao mesmo, além de destacar que seu teor não enseja aumento de despesas financeiras.

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