DÍVIDA PÓSTUMA – Funasa notifica Divaldo Rinco a pagar R$ 545 mil de convênio onze anos após sua morte.

Na notificação o órgão federal alega que se o ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás não pagasse a dívida em quinze dias, teria o nome inscrito em órgãos de crédito do governo federal.

Roberto Naborfazan

Um dos maiores líderes políticos do município de Alto Paraíso de Goiás, e do nordeste goiano, Divaldo Wiliam Rinco foi assassinado no dia 02 de setembro de 2010, pouco tempo depois de assumir o comando do executivo local pela terceira vez.

FUNASA diz que ex-prefeito morto há onze anos está em “local incerto” e cobra dívida. FOTO: Roberto Naborfazan/Arquivo Jornal O VETOR.

Um dos compromissos feito em sua campanha era o de que buscaria parceria com os governos federal e estadual para a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no município, e, com o dinamismo que marcou sua vida política, em menos de nove meses de gestão já assinava o convênio com a Funasa para dar início a construção da obra.

Infelizmente sua trajetória foi interrompida por disparos feitos pelas costas, realizados por um adversário político.

Agora, onze anos depois de ter assinado, mas não ter tido a oportunidade de concretizar mais esse benefício para sua comunidade, a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) o notificou a pagar R$ 545 mil de uma parcela do convênio assinado em 2010.

A notificação da Funasa publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro disse que o ex-político estava em “local incerto”, mas que ele deveria devolver o dinheiro no prazo máximo de 15 dias para não ter o nome e o CPF inscritos no Sistema de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.

Alertada sobre sua morte a Funasa emitiu nota explicando que não existiam informações sobre a morte de Divaldo Rinco no processo que gerou a cobrança pelo convênio celebrado entre a fundação e o município, em 17/06/2010. A fundação destacou que os danos verificados se deram de fato na gestão sucessora, cujo responsável legítimo já se encontra devidamente notificado (leia a íntegra ao final).

A filha do ex-prefeito, Natália Rinco, disse que a família ficou indignada com a notificação e ressaltou que o pai assinou o contrato, mas foi assassinado três meses depois e, por isso, não conseguiu executar o convênio.

Nota da Funasa

Sob a notificação do ex-prefeito do Município de Alto Paraíso de Goiás/GO, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) esclarece que:

– Não existiam informações sobre o óbito do ex-gestor Divaldo Wilian Rinco no processo n° 25100.052.274/2009-23, que trata do convênio n° 0245/2009, celebrado entre a Funasa e o município;

– O ex-gestor Divaldo figurava no rol de responsáveis pelo instrumento como celebrante e por ter recebido a 1ª parcela do referido convênio, em 17/6/2010;

– A publicação do edital de notificação no DOU n° 232 de 10/12/21 decorreu de erro material durante as tramitações administrativas que determina sua correção imediata, tendo em vista que os danos verificados se deram de fato na gestão sucessora, cujo responsável legítimo já se encontra devidamente notificado, estando os autos em fase de prazo para alegações/defesa e/ou ressarcimento.

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Um comentário em “DÍVIDA PÓSTUMA – Funasa notifica Divaldo Rinco a pagar R$ 545 mil de convênio onze anos após sua morte.

  • 16 de dezembro de 2021 em 13:05
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    Matéria bem interessante. Parabéns.

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