DIREITOS DO CIDADÃO – Por requisição do MP, Niquelândia deverá deixar entrada e saída da cidade livres

Na ação, o MP-GO requereu ao juízo que o município, durante o período de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, abstenha-se de tomar medidas que excedam sua órbita de competência administrativa.

Cristiani Honório

Acolhido pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) pela Justiça, que determinou a retirada de obstáculos nas entradas e saídas da cidade de Niquelândia. Barricadas que pretendiam impedir o acesso de cidadãos que não residissem no município. A decisão do juiz Camilo Lima, em ação movida pelo promotor de Justiça Pedro Alves Simões, foi comunicada à autoridade policial para que as providências sejam tomadas para garantir o direito à locomoção nas fronteiras do município.

A ação foi proposta em razão do caráter restritivo do Decreto editado pelo Município, que apenas possibilitava o ingresso de pessoas com comprovante de residência na cidade.

Na liminar, o magistrado suspendeu o Decreto n° 92/2020, editado pelo município, que impedia o livre ingresso das pessoas na cidade. Conforme destacado pelo promotor, a norma teria vigência por 13 dias, sob o argumento de ser medida de enfrentamento à Covid-19. A sustentação do MP-GO baseou-se no fato de que o ato lesa interesses e direitos transindividuais e de que o fechamento de limites pelos municípios não corresponde ao exercício de soberania, como confere a Constituição Federal à União.

A ação foi proposta em razão do caráter restritivo do Decreto editado pelo Município, que apenas possibilitava o ingresso de pessoas com comprovante de residência na cidade. A medida restringia inclusive que munícipes de Colinas do Sul/GO, distrito da Comarca de Niquelândia/GO, tivessem acesso ao Edifício do Fórum, Ministério Público, comércio e aos serviços locais.

Segundo o promotor de Justiça, também foi questionada a ausência de estudo científico que comprovasse a necessidade da medida, além da autorização do Ministério da Saúde e recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei nº 13.979/2020.

“É importante salientar que as demais medidas previstas pela lei para refrear o avanço do novo coronavírus, como  isolamento e quarentena, não foram afetadas pela decisão, que apenas determinou o fim da barreira sanitária que restringia acesso ao município”, acrescentou o promotor.

Na ação, o MP-GO requereu ao juízo que o município, durante o período de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, abstenha-se de tomar medidas que excedam sua órbita de competência administrativa, cumprindo com estrito rigor as determinações da Lei nº 13.979/2020 e dos atos administrativos já editados nas esferas federal e estadual, sempre observando a proporcionalidade das medidas adotadas.

 

 

 

 

 

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