DINHEIRO PÚBLICO – STJ mantém suspensão de shows em festa junina de Cachoeira Alta.
Evento teria gasto de R$1,5 milhão e aconteceria entre os 16 e 19 de junho. Sete apresentações musicais estariam na programação, com cachês entre R$ 22 mil a R$ 400 mil.
Por Jamyle Amoury e Romero Rezende***
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que suspendeu o gasto de R$ 1,5 milhão com shows de cantores para a festa “Juninão do Trabalhador”, em Cachoeira Alta, no sudoeste de Goiás.
A decisão do STJ foi dada pelo ministro Humberto Martins, no sábado (18). Conforme o documento, está suspenso o financiamento público para a realização do evento, visando proteção do patrimônio público e do interesse da sociedade local.
Humberto Martins cita que o município “possui graves problemas com serviços básicos” para negar a suspensão da liminar concedida pelo TJ-GO.
À TV Anhanguera, o Prefeito de Cachoeira Alta, Rodrigo Mendonça (PDT), informou que, a partir do momento que a prefeitura teve conhecimento da decisão em segunda instância, entrou com um recurso, mas não teve resposta do plantão do TJ. Ele também disse que segue cumprindo a decisão da Justiça, encerrando o evento.
O evento contaria com shows de Barões da Pisadinha, Leonardo e outros (veja os cachês abaixo) e estava programado para acontecer de 16 a 19 de junho, no valor de R$ 1,59 milhão. O não cumprimento da decisão implica em multa diária no valor de R$ 50 mil, no limite de 30 dias.
Um dos shows chegou a ser realizado após a prefeitura informar que não havia sido notificada da decisão do TJ-GO. A apresentação foi da dupla Di Paulo e Paulino.
Veja os valores dos cachês:
Dupla Di Paulo e Paulino: R$ 85 mil;
Padre Alessandro Campos: R$ 135 mil;
Barões da Pisadinha: R$ 400 mil;
Empresa de produções culturais: R$ 358 mil;
Empresa de segurança: R$ 76,8 mil;
Dupla Max e Luan: R$ 50 mil;
Dupla Rio Negro e Solimões: R$ 150 mil;
Dupla João Vitor e Ruan: R$ 22 mil;
Cantor Leonardo: R$ 310 mil.
O presidente do STJ ainda alerta que “caso os shows suspensos pela decisão judicial de segundo grau tenham sido custeados com recursos privados, cabe ao município comprovar o fato nos autos no processo”.
Denúncia
O Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu ao TJ-GO uma tutela provisória de urgência contra o município de Cachoeira Alta para coibir irregularidades que envolvem gastos excessivos com eventos festivos, sem considerar a situação financeira do município.
O pedido foi acatado pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Na decisão, o magistrado entendeu que o evento se tratava de elevado volume financeiro destinado a eventos festivos em “um município pequeno, com cerca de 12.843 habitantes, representando 2,2% do orçamento público em 2022, além dos próprios indícios de irregularidades nas referidas contratações”.
O desembargador ainda ressaltou a crise econômica por conta da pandemia da Covid-19, de forma que a aplicação do patamar mínimo dos recursos devem destinados à Saúde, ou até mesmo à Educação, por exemplo.
FONTE: g1 Goiás