DESPREZO – filho abandona pai idoso e desorientado em padaria do Entorno.

Vítima estava sem condições de se comunicar. Filho negou que tivesse abandonado o pai e afirmou à polícia que idoso estava em hospital.

Marcus Rodrigues**

Câmeras de segurança de uma padaria registraram o momento em que um idoso de 65 anos é abandonado pelo próprio filho, de 35, na manhã de domingo (23/4). O caso ocorreu no distrito do Jardim Ingá, em Luziânia (GO), Entorno do Distrito Federal.

Pelas imagens, é possível ver o momento em que os dois chegam ao estabelecimento, por volta das 9h. De capuz e máscara, o filho auxilia o pai no trajeto até uma das mesas da padaria, limpa o rosto do idoso, diz algumas palavras, dá as costas e deixa o comércio.

De capuz e máscara, o filho auxilia o pai no trajeto até uma das mesas da padaria, limpa o rosto do idoso, diz algumas palavras, dá as costas e deixa o comércio.

Pelas imagens, é possível ver momento em que os dois chegam ao estabelecimento. De capuz e máscara, o filho auxilia o pai no trajeto até uma das mesas do estabelecimento. O filho troca algumas palavras com o pai, dá as costas e deixa o local. Veja as imagens.

Duas horas se passaram até que testemunhas desconfiaram se tratar de situação de abandono. Acionadas, equipes da Polícia Militar de Goiás (PMGO), do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Luziânia e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atenderam o idoso, que se encontrava desorientado e sem condições de se comunicar.

Os PMs verificaram a placa do veículo que havia deixado a vítima no local e verificaram o nome do dono do carro — a mesma pessoa de quem o idoso relatava ser pai. No endereço encontrado, os policiais localizaram o filho da vítima e questionaram sobre o paradeiro do pai dele.

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O filho teria respondido que o pai estava em um hospital de Luziânia. Após omitir os fatos, o homem foi preso, e a vítima, conduzida para uma casa de acolhimento para idosos nesse tipo de situação.

O artigo 133 do Código Penal, prevê que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” pode resultar em pena de seis meses a três anos de prisão.

***FONTE: Metrópoles

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