DERROTA PARA OS PERSEGUIDORES – STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa.
Decisão foi tomada por unanimidade. Ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.
Roberto Naborfazan**
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.
Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa.
“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.
“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.
O julgamento já havia sido iniciado em 2023 no plenário virtual, quando a relatora dos processos, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou. A análise foi retomada na semana passada com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que tinha pedido vista.
Barroso concordou com a maior parte do que foi proposto por Rosa, mas optou por uma tese mais genérica quanto à possibilidade de danos morais decorrentes de publicação jornalística.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques discordaram da inclusão do termo “grave” ao tratar da culpa de jornalistas que justifique responsabilização, mas ficaram derrotados neste ponto.
Autor da ação apresentada pela ABI, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto elogiou a definição:
“A Corte decidiu que, para que jornalista seja responsabilizado civilmente, não basta que a informação divulgada seja falsa. É necessário se comprovar que o jornalista agiu, de modo inequívoco, com dolo ou culpa grave. A decisão se inspira na jurisprudência da Suprema Corte Norte-americana, estabelecida para evitar que a responsabilização civil de jornalistas produzisse um efeito resfriador do debate público.”
***Com Agência Brasil e O GLOBO