DEPUTADO ATUANTE – Medidas que visam a segurança da população marcam mandatos de Iso Moreira

A inclusão de alimentos orgânicos e de base agroecológica na merenda escolar da rede pública estadual de ensino foi uma das ações de Iso Moreira na área de segurança alimentar.

Iso Moreira recebe, em seu gabinete, professores da rede estadual, representantes de diversos municípios da Região Nordeste do Estado, entre eles: Alvorada do Norte; Simolândia; Buritinópolis; Iaciara e Posse. Foto: Assessoria do gabinete.

Projetos importantes para a população goiana, e que se tornaram lei, tiveram a alcunha do deputado Iso Moreira (DEM), reeleito em 2018 com 24.963 mil votos para exercer o sexto mandato na Assembleia Legislativa de Goiás. Na atual legislatura, o parlamentar integra a nova mesa diretora da Casa de Leis, onde ocupa o cargo de 4º secretário, e é suplente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo.

Filho de Mambaí, Iso Moreira tem um reduto eleitoral sólido no Nordeste goiano, mas a atuação diligente e o olhar antenado às demandas sociais o levaram a expandir sua base política para outras regiões do Estado, como no Norte, onde representa as cidades de Crixás e Novas Crixás. E também a municípios localizados na região Central de Goiás, como Anápolis, onde Iso Moreira conta com uma ampla rede de apoio ao seu mandato.

Projetos de lei aprovados

Segurança alimentar – Entre os projetos de lei aprovados destaca-se este, dada a extensão de seus benefícios ao incluir alimentos orgânicos e de base agroecológica na merenda escolar da rede pública estadual de ensino. O projeto garante uma alimentação de qualidade a crianças e jovens em idade de crescimento e à comunidade escolar. De outro lado, movimenta a economia local, ao gerar empregos e criar mercado para os pequenos agricultores que se dedicam a uma agricultura com métodos de cultivo mais naturais e de baixo impacto ambiental. A lei, de número 20.394, entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2019.

Prevenção de acidentes – Com a premissa de que acidentes podem ser reduzidos com a adoção de medidas preventivas, Iso Moreira apresentou em 2016 projeto que agrega itens de segurança ao conjunto de equipamentos instalado em piscinas privativas, coletivas e públicas, além de normas de conduta a serem observadas pelos usuários. A propositura resultou na Lei 19.425, de 28 de julho de 2016.

Cultura de paz – É também de sua autoria projeto de lei que instituiu o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, comemorado anualmente em 22 de julho, conforme Lei nº. 19.384, de 7 de julho de 2016. O objetivo é fomentar uma cultura de paz, por meio de debates, palestras e eventos que reflitam a necessidade de cultivar comportamentos voltados para a conciliação. Outros estados da federação já celebram a paz nessa data.

Alerta sobre o sódio – A Lei nº 19.289, de 4 de maio de 2016 obriga os estabelecimentos comerciais a indicar nos cardápios, os alimentos que contêm alta concentração de sódio. Trata-se de uma medida de segurança alimentar, dados os perigos que o sódio pode causar à saúde humana, quando ingerido demasiadamente.

Transporte de torcidas – A Lei nº 19.203, de 7 de janeiro de 2016 altera a Lei nº 18.673, de 21/11/2014 visando ampliar o registro de informações sobre pessoas que contratam serviços de transporte para torcidas organizadas de futebol. Conforme disposto na lei, a lista de passageiros deve ser enviada previamente à Polícia Militar, devendo nela constar o histórico daqueles que já tenham passagem pela polícia por condutas violentas e inadequadas em estádios de futebol.

Resolução aprovada – Resolução nº. 1.572, de 30 de maio de 2016 institui o prêmio “Parceiro do Turismo de Goiás”. A homenagem é atribuída a pessoas e empresas que fomentam o turismo no Estado.

Direito preferencial – A Lei nº 18.920, de 1º de julho de 2015 está baseada em projeto que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com diabetes, na rede pública e privada de unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiás, quando da necessidade de realizarem exames médicos em jejum total. Nessa situação, que implica riscos à saúde, o diabético tem prioridade.

Salva-vidas – A Lei nº 18.397, de 5 de março de 2014 dispõe sobre a obrigatoriedade da presença do salva-vidas em piscinas de uso coletivo, dada a ocorrência de acidentes registrados nesses locais. A matéria também exige que sejam exibidas informações aos usuários sobre riscos de acidente e precauções que cada um deve tomar para resguardar a si e aos outros.

Medidas de segurança – O acidente ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria, em janeiro de 2013, levou vários estados a adotarem medidas de segurança em locais fechados, com aglomeração de pessoas. Em Goiás, coube ao deputado Iso Moreira apresentar projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade de afixar informações em caráter permanente sobre capacidade limite de pessoas em locais fechados, como em boates, indicação de saídas de emergência, registro da vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento. A iniciativa culminou com a edição da Lei nº 18.477, de 19 de maio de 2014.

FONTE: Assessoria do Gabinete.

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