CUSTO DUPLO PARA OS SEGURADOS – Projeto de Lei propõe fim da franquia em seguros de veículos.

Segundo a proposta, as seguradoras não poderão exigir do segurado o pagamento de franquia ou qualquer outra despesa para a cobertura do sinistro, restando ao cliente apenas o pagamento do prêmio mensal acordado no contrato.

Roberto Naborfazan

O deputado federal Fábio Henrique (União-SE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4159/2024, que visa extinguir a cobrança de franquia nos contratos de seguro para veículos automotores. A proposta pretende reduzir os custos para os consumidores, que já arcam com altos valores nas apólices.

O texto do projeto sugere a inclusão do artigo 757-A ao Código Civil (Lei nº 10.406/2002), com o objetivo de proteger os contratantes de despesas extras além do prêmio mensal. Com a medida, as seguradoras ficariam impedidas de exigir dos clientes qualquer valor adicional em caso de sinistro, restringindo-se ao prêmio contratado.

Assista ao vídeo com a fala do deputado.

Na justificativa, o deputado Fábio Henrique argumenta que a franquia, em última análise, favorece apenas as oficinas reparadoras, cujos preços muitas vezes superam a média de mercado. Segundo ele, isso resulta em um custo duplo para os segurados, que já enfrentam altas tarifas ao contratar seguros. “A franquia paga pelo segurado vai exclusivamente para a oficina reparadora. Não bastasse o orçamento elevado dessas oficinas, o consumidor, que já lida com um valor alto para o seguro, ainda participa dos custos do conserto?”, questionou o parlamentar.

O projeto tem como objetivo aliviar o peso econômico dos contratantes e corrigir o que o deputado classifica como uma “bi-cobrança” prejudicial ao consumidor.

A proposta deverá ser debatida em comissões antes de seguir para votação em plenário, e já desperta debates sobre os impactos para seguradoras e consumidores.

Quer receber todas as nossas publicações com exclusividade? Faça parte do nosso grupo de leitores no WhattsApp. Acesse https://chat.whatsapp.com/IfZL4dQkjrS6m9NXLNmty2

Share

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *