CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Emissão obrigatória começa em 1º de dezembro

A obrigatoriedade de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelos contribuintes que operam no modal de transporte ferroviário, aéreo, dutoviário e rodoviário, em todo o Estado entre em vigor no dia 1º de dezembro. O CT-e irá substituir os documentos fiscais anteriormente emitidos pelos contribuintes goianos que atuam nessa modalidade de serviço em todo o território goiano.
A Secretaria da Fazenda esclarece que, com a emissão obrigatória do CT-e, os contribuintes passam a contar com todas as vantagens dos documentos fiscais eletrônicos, como maior integração de intercâmbio de informações com clientes, fornecedores e o fiscal estadual.
Este documento fiscal é emitido exclusivamente pelos transportadores de cargas interestadual e intermunicipal. No Portal do CT-e http://www.cte.sefaz.go.gov.br o contribuinte poderá realizar consultas sobre a obrigatoriedade de emissão do documento, fazer o seu credenciamento e obter mais informações a respeito da alteração.

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