CONTRA A CONSTITUIÇÃO – Justiça suspende aposentadoria de Valéria Perillo.

Pela Justiça, ela não é considerada servidora efetiva.

Da Redação

Está suspensa a aposentadoria concedida pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) para a primeira-dama do Estado de Goiás, Valéria Perillo.
Pela Justiça, ela não é considerada servidora efetiva.
A decisão de caráter liminar suspende o decreto da aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social instituído em dezembro de 2015.
Na época em que a aposentadoria foi anunciada e questionada, o Governo de Goiás disse que a aposentadoria era legal e que respeitava plenamente a legislação brasileira.

Valéria Perillo - Na época em que a aposentadoria foi anunciada e questionada, o Governo de Goiás disse que a aposentadoria era legal e que respeitava plenamente a legislação brasileira.
Valéria Perillo – Na época em que a aposentadoria foi anunciada e questionada, o Governo de Goiás disse que a aposentadoria era legal e que respeitava plenamente a legislação brasileira.

Conforme a Justiça, por meio da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Valéria desejava se transformar em servidora efetiva da Assembleia sem realizar concurso público.
Ela ocupou no passado, antes de ser primeira-dama, o cargo de Pesquisadora Legislativa.
Para se aposentar, diz a Justiça por meio de sua decisão, a primeira-dama desejava  realizar a transposição para o cargo de Assistente Administrativo.
“Não foi demonstrado nenhum fundamento jurídico para tal medida, muito menos acostada documentação que pudesse permitir proceder a valoração devida”, diz a magistrada.

Conforme o Ministério Público, que protocolou a Ação Civil Pública,  a aposentadoria está eivada de  inconstitucionalidades e ilegalidades por conta da incorporação da parcela relativa à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos proventos da aposentadoria.De acordo com a decisão, “não foi demonstrado nenhum fundamento jurídico para tal medida, muito menos acostada documentação que pudesse permitir proceder a valoração devida.” Zilmene Gomide Manzolli disse que a tentativa de enquadrar Valéria Perillo como se concursada fosse não tem qualquer amparo na legislação, já que ela não se inclui na única exceção aberta para este propõsito.

Nos termos da Constituição Federal, a investidura em cargo público só pode  ocorrer com aprovação prévia em concurso público.

Quando entrou em vigor a Constituição de 1988, aqueles que estavam há pelo menos cinco anos no cargo também obteram a estabilidade pública. Os demais, todavia, não conquistaram tal benefício. A magistrada comentou o caso específico de Valéria Perillo: “Vale frisar, portanto, que de conformidade com as normas constitucionais e dominantes julgados de nossos tribunais, inclusive já com a edição da Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, com o advento da Carta Magna de 1988, não se pode admitir o provimento de cargo por servidor sem prévia aprovação em concurso público, e que a estabilidade somente beneficia aqueles que estavam em exercício há pelo menos cinco antes na data da promulgação da Constituição e que não foram admitidos através de concurso público, situações em que não enquadra a vida funcional da requerida Valéria Jaime Peixoto Perillo”. O governo ainda não emitiu nota comentando a decisão da Justiça.

 

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