CONCEITO DE FAMÍLIA AMPLIADO – Novo Código Civil acaba com a definição de casal como homem e mulher.

Proposta apresentada ao Senado reconhece novas formas de relacionamentos, reforçando a ampliação do conceito de família já estabelecido pelo STF.

Caroline Freitas**

Como uma forma de reconhecer novos relacionamentos afetivos, os termos “homem e mulher” e “marido e mulher” para definir um casal dentro de um casamento civil ou união estável devem ser substituídos no novo Código Civil brasileiro. Como alternativa, seria adotada a expressão “duas pessoas”.

A revisão e a atualização do conjunto de leis que regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, foram feitas por uma comissão de juristas e apresentadas ao Senado Federal.

“(…) sem ingressar em debates ideológicos, primando pela absoluta cientificidade, respeitando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, baniu-se, nas normas disciplinadoras do casamento e da união estável, referências a ‘homem e mulher’ ou ‘marido e mulher’, optando, precisa e objetivamente, pela expressão ‘duas pessoas’, o que contempla, em perspectiva constitucional e isonômica, todo e qualquer casal, seja heteroafetivo ou não”, diz o texto, apresentado por juristas no mês de abril.

O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito Civil, com foco em Família e Sucessões, procurador do Estado e professor universitário, enxerga a mudança como natural, tendo em vista, inclusive, que a união entre pessoas do mesmo sexo, por exemplo, já é consolidada há vários anos.

“É uma mudança que vai no mesmo sentido do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já consolidou, desde 2011, que o casamento ou a união estável pode ser de pessoas do mesmo sexo, então (a proposta de mudança no Código Civil) é um avanço constitucional.”

Dalla Bernardina pontua ainda que os temas que tratam de famílias tendem a ser considerados polêmicos, mas entende que, justamente por já existirem entendimentos consolidados sobre a questão, há uma grande possibilidade de manutenção dessa linha de raciocínio no projeto final.

O advogado Sandro Câmara reforça que o conceito de família já foi ampliado há muito tempo e que a jurisprudência sobre o tema é um facilitador para que a alteração prevaleça.

No mesmo sentido, ele elenca outra mudança importante, que é o reconhecimento da multiparentalidade, isto é, a possibilidade de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.

“Isso não é um conceito novo no ordenamento jurídico. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu essa possibilidade anos atrás, que o conceito de família pode ser ampliado, não só para homem e mulher, mas para casais homoafetivos, com dois homens ou duas mulheres. A lei agora é que vai reconhecer.”

A proposta ainda precisa ser protocolada como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para, posteriormente, ser analisada em Plenário e, ao longo da tramitação, ainda poderá passar por modificações, para inclusão, alteração ou exclusão de alguns pontos.

Propostas de mudanças no Código Civil

1 – União homoafetiva.

Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.

2 – Ampliação do conceito de família

Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”.  Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”.

3 – Socioafetividade

Reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.

4 – Multiparentalidade

Reconhece a multiparentalidade, coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.

5 – Divórcio unilateral

Prevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.

***FONTE: A GAZETA.

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