CANUDO BIODEGRADÁVEL – Goiás torna obrigatório o uso em restaurantes, bares e lanchonetes.

Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, 7, a Lei nº 20597/19 que passa a obrigar, no âmbito do Estado de Goiás, a utilização de canudo de material biodegradável em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares. A nova Lei foi uma iniciativa do deputado Talles Barreto (PSDB).

Comerciantes têm prazo de um ano, a contar de sua publicação, para providenciarem a substituição.

Pelo texto, os estabelecimentos ficam obrigados a substituir o canudo de plástico por material que possa se degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses. O material do canudo deverá ainda apresentar como únicos resultados da biodegradação, o CO2, água e biomassa e os resíduos finais não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade nem tampouco serem danosos ao meio ambiente.

De acordo com a nova Lei o descumprimento ensejará, ao estabelecimento infrator, multa de 500 a 3 mil reais e em caso de reincidência o valor será dobrado. O dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).

Segundo a justificativa apresentada por Talles Barreto, a iniciativa se deu em vista de que o canudo de plástico é uma ameaça para a natureza e para a saúde humana, por não se tratar de produto biodegradável, podendo demorar até 100 anos para se decompor. “A substituição dos canudos de plástico pelo de papel biodegradável e/ou reciclável se mostra uma solução viável para redução da poluição ao meio ambiente e segurança à saúde humana, sem a criação de ônus para os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais”.

Apesar de sancionada, a medida ainda não entra em vigor imediatamente, e os comerciantes têm prazo de um ano, a contar de sua publicação, para providenciarem a substituição.

 

 

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