Cadastro Ambiental Rural (CAR): Proprietário rural deve cadastrar imóvel no CAR
A partir deste mês de maio os proprietários rurais de Goiás têm
um ano, prorrogável por mais um, para inscrever seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Agência Goiana de Comunicação
A determinação do Ministério do Meio Ambiente tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
Segundo a secretária do Meio Ambiente de Goiás, Jacqueline Vieira, há aproximadamente 150 mil propriedades rurais em Goiás e todas, independente do tamanho, devem ser cadastradas. “O CAR traz a legalidade para todos os proprietários rurais e vai aumentar a rede de proteção do bioma Cerrado”. O não cadastramento implica em entraves para fazer a transferência da propriedade em cartório, assim como para obter financiamento bancário ou retirar licenças ambientais, por exemplos.
Para o cadastro, o interessado deve acessar o www.car.gov.br, e, em seguida, enviar para o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A análise do imóvel é feita por técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), que têm até dois anos para verificar as informações. Se houver alguma pendência quanto à documentação, por exemplo, o proprietário é informado online.
O CAR também disponibiliza imagens de satélite de alta resolução, o que facilitará o trabalho de monitoramento dos técnicos da Semarh, que não precisarão deslocar para confirmar alguma informação. “Mas também consideramos as vistorias in loco, caso haja dúvidas”, explica Jacqueline. Mais de dois mil profissionais da Semarh estão capacitados para trabalhar com o CAR desde agosto do ano passado. “Goiás sai na frente de outros estados no treinamento para o CAR”.
Programa de Regularização Ambiental
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. Realizada a inscrição no CAR, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão ao PRA. Segundo a Semarh, nesta primeira etapa o PRA ainda não está disponível, mas a secretária informa que a meta do Ministério do Meio Ambiente é disponibilizá-lo até no final do ano.
O PRA dará início ao processo de recuperação ambiental rural. Jacqueline explica que através do cadastramento, a Semarh terá as informações de ativos e passivos de todas as propriedades do território goiano. Os proprietários de imóveis rurais que foram desmatados antes de 2008 têm até 20 anos para recompor suas áreas. E os proprietários de áreas que foram degradadas a partir de 2008, têm até dois anos, contando a partir de agora, para realizar a recuperação ambiental.