ATIVIDADE ARTESANAL – Entra em vigor lei que isenta cosméticos e perfumes artesanais de registro na Anvisa.
Pequenos produtores terão menos burocracia para comercializar seus produtos. Mudança não elimina fiscalização sanitária sobre cosméticos artesanais.
Roberto Naborfazan*
Foi sancionada nesta terça-feira (1º) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.154/25, que isenta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal.
A lei é resultado do Projeto de Lei 7817/17, apresentado originalmente pelo ex-senador Cidinho Santos (MT).
De acordo com a nova lei, produção artesanal de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal vai seguir regulamentação própria.
A mudança não elimina a fiscalização sanitária, mas dispensa o registro prévio dos produtos junto à Anvisa — desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em um regulamento que ainda será editado.

A nova lei insere um parágrafo no artigo 27 da norma de 1976, estabelecendo que produtos cosméticos e de higiene pessoal feitos artesanalmente poderão ser dispensados de registro sanitário, desde que cumpram critérios que serão definidos em regulamento específico.
Com a mudança:
Pequenos produtores terão menos burocracia para comercializar seus produtos.
A Anvisa seguirá responsável por definir os requisitos para enquadramento como atividade artesanal.
A dispensa não elimina exigências mínimas de segurança e qualidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias