ATIVIDADE ARTESANAL – Entra em vigor lei que isenta cosméticos e perfumes artesanais de registro na Anvisa.

Pequenos produtores terão menos burocracia para comercializar seus produtos. Mudança não elimina fiscalização sanitária sobre cosméticos artesanais.

Roberto Naborfazan*

Foi sancionada nesta terça-feira (1º) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.154/25, que isenta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal.

A lei é resultado do Projeto de Lei 7817/17, apresentado originalmente pelo ex-senador Cidinho Santos (MT).

De acordo com a nova lei, produção artesanal de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal vai seguir regulamentação própria.

A mudança não elimina a fiscalização sanitária, mas dispensa o registro prévio dos produtos junto à Anvisa — desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em um regulamento que ainda será editado.

De acordo com a nova lei, produção artesanal de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal vai seguir regulamentação própria.

A nova lei insere um parágrafo no artigo 27 da norma de 1976, estabelecendo que produtos cosméticos e de higiene pessoal feitos artesanalmente poderão ser dispensados de registro sanitário, desde que cumpram critérios que serão definidos em regulamento específico.

Com a mudança:

Pequenos produtores terão menos burocracia para comercializar seus produtos.

A Anvisa seguirá responsável por definir os requisitos para enquadramento como atividade artesanal.

A dispensa não elimina exigências mínimas de segurança e qualidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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