ASSASSINO DE TIM LOPES – Ministro do STF revoga prisão de Elias Maluco, que pode ser solto se não houver outro mandado.
André de Souza**
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou revogar uma prisão preventiva decretada em junho de 2017 contra o traficante Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, que ficou conhecido por matar em 2002 o jornalista Tim Lopes.
Mas Marco Aurélio fez uma ressalva: ele será solto apenas se não houver outra ordem de prisão em vigência.
No processo, não há informações sobre a existência ou não atualmente de outras decisões que podem mantê-lo preso mesmo com a vitória obtida no STF.
Mas, em 2017, quando a prisão, agora revogada, foi decretada, ele já estava detido no sistema penitenciário federal. Na época, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Elias Maluco e outras pessoas por associação ao tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
“Apesar de cumprir pena em penitenciária federal, referido acusado ainda consegue exercer suas funções de liderança no seio da organização criminosa e, como demonstram as anotações apreendidas, fornece drogas para as ‘bocas de fumo’ do Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, e recebe os lucros da atividade espúria do tráfico ilícito de entorpecentes”, diz trecho da denúncia feita em há dois anos.
Na época, o juiz Vitor Porto dos Santos, de São Gonçalo, decretou a ordem de prisão preventiva dizendo que os acusados agiam “com alto poderio bélico e prática reiterada de diversos crimes de alta gravidade”, além de poderem fugir e intimidar testemunhas. Em junho de 2019, os advogados Eduardo de Souza Gomes e Eberthe Vieira de Souza Gomes, que defendem Elias Maluco, apresentaram um habeas corpus no STF reclamando do longo tempo da prisão.
“Sendo assim, o paciente encontra-se preso cautelarmente 24 meses, sem que haja prolação de sentença. Desta sorte, a manutenção da prisão do paciente configura constrangimento ilegal, ante o evidente excesso de prazo para o encerramento da instrução processual”, diz trecho do pedido da defesa. Antes de recorrer ao STF, os advogados já tinham tentado reverter a prisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não tiveram êxito.
Marco Aurélio concordou com a defesa e anotou na liminar: “Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade.” Ele também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso.
Fonte: extra.globo.com