ASSALTO AO POSTO DE GASOLINA – Forças de segurança do Estado cumpriram hoje mandado de internação provisória.

Após ser identificado nas investigações policiais, e também ser reconhecido pelas vítimas, indivíduo com dezessete anos de idade teve o mandado de internação provisória cumprido neste sábado, em Alto Paraíso de Goiás. Ele cometeu o crime de assalto a mão armada no dia 03 deste mês de novembro.

Roberto Naborfazan

Após trabalho investigativo, a Polícia Civil de Alto Paraíso de Goiás (Delegada titular – doutora Bárbara Natal Buttini), com apoio de Policiais Militares da 14ª CIPM (Comandante – Capitão Alexander Jorge Júnior) cumpriu na manhã deste sábado, 26, um mandado de internação provisória e um mandado de busca domiciliar pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. (A internação provisória é um procedimento aplicado antes da sentença julgada, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional cometido pelo adolescente ou quando há um descumprimento de ordem anteriormente aplicada pelo Poder Judiciário). Assista no vídeo abaixo a ação em duas etapas feita pelo menor infrator.

No trabalho feito pela Polícia Civil, apurou-se que, no dia 03 de novembro de 2022, por volta das 20:30 horas, um individuo foi até um posto de gasolina, localizado no Setor Paraisinho, em Alto Paraíso de Goiás, e realizou uma compra.

Minutos depois, o mesmo indivíduo voltou ao local, portando uma arma de fogo, e rendeu os trabalhadores do Posto, exigindo que eles dessem toda a quantia do caixa.

Imagens das Câmeras de segurança, recuperadas pela Polícia Civil, mostram o momento em que o meliante foge do local, após os trabalhadores entregarem o dinheiro.

Momento em que os Policiais Civis e Militares cumprem o mandado de internação provisória do menor.

As imagens auxiliaram também na identificação do infrator, que tem dezessete anos de idade. Ele foi também reconhecido pelas vítimas, tanto por fotos, como pessoalmente.

No trabalho conjunto das Polícias Civil e Militar, neste sábado cumpriu-se então, o mandado de internação provisória do menor.

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