ARTIGO – Você tem dívidas antigas? Elas podem estar prescritas!

A prescrição pode ocorrer em relação às dívidas contraídas junto a pessoas físicas ou jurídicas – como, por exemplo, instituições financeiras – e quanto a débitos fiscais.

Por Greicielle Alarcon Silva**

De forma bastante resumida, a prescrição é a perda do direito do credor de cobrar uma dívida. Isso significa que, uma vez reconhecida a prescrição, a dívida não precisará ser paga e não poderá ser cobrada na Justiça. E recentemente, em 2023, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que uma dívida prescrita também não poderia ser cobrada por meios extrajudiciais – tais como protesto ou envio de mensagens por meios eletrônicos.

Aliás, situação muito corriqueira é a cobrança feita por empresas especializadas em recuperação de créditos – as quais se valem, principalmente, de ligações telefônicas e mensagens via Whatsapp.

Os prazos para que ocorra a prescrição variam de acordo com o título que embasa a cobrança. Por isso, uma análise do caso concreto específico é indispensável para verificar se houve ocorrência da prescrição, que pode se dar, inclusive, durante o processo. E, ainda que a cobrança indevida esteja ocorrendo apenas de forma extrajudicial, poderá o interessado requerer judicialmente que a empresa se abstenha de exigir a dívida já prescrita.

A prescrição pode ocorrer em relação às dívidas contraídas junto a pessoas físicas ou jurídicas – como, por exemplo, instituições financeiras – e quanto a débitos fiscais. Uma vez constatada a prescrição, deverá o juiz reconhecê-la, declarando a extinção de todos os efeitos que decorrem da dívida – inclusive com determinação de que o nome do devedor seja imediatamente excluído dos cadastros de inadimplentes.

Os prazos para que ocorra a prescrição variam de acordo com o título que embasa a cobrança.

Ilustrando: imagine que Bentinho, há quinze anos, tenha sido um comerciante e constituído uma pessoa jurídica. Depois dos três primeiros anos, a empresa começou a enfrentar dificuldades financeiras e, por isso, Bentinho tomou empréstimos de bancos públicos e privados. Entretanto, ele não conseguiu quitar os empréstimos contraídos e ainda ficou devendo inúmeros impostos. Bentinho fechou sua loja e seguiu sua vida. Porém, mesmo após todos esses anos, alguns fatos continuavam incomodando muito Bentinho: seu nome estava “sujo” e haviam alguns processos de cobranças judiciais contra ele. Bentinho imaginou que, por não possuir bens, era só deixar o processo “rolar” e que, mais dia menos dia, ele seria extinto. O que Bentinho não sabia é que normalmente esses processos não se encerram sem que sejam feitas as alegações corretas pelos advogados dos devedores. E, além disso, não raras as vezes, bens (até mesmo os impenhoráveis) são penhorados para pagamento de dívidas que sequer deveriam ser cobradas.

Assim, se você tem uma dívida antiga que pode estar prescrita, é essencial que um profissional capacitado faça uma análise do seu caso com a maior brevidade possível, a fim de evitar prejuízos desnecessários.

***Greicielle Alarcon Silva é advogada com atuação especial na Defesa dos Devedores e articulista voluntária para o Jornal O VETOR.

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