ARTIGO – FIQUE SABENDO: Todo bem pode ser penhorado pela justiça para pagamento de dívidas?

É importante ressaltar que, embora o Juiz possa reconhecer por si só a impenhorabilidade do bem, um processo judicial de cobrança que segue sem uma boa defesa do devedor pode acarretar sérios prejuízos a ele.

Por Greicielle Alarcon Silva**

Se você, ou alguém que você conhece, já passou pela experiência de ter uma dívida cobrada na Justiça, provavelmente foram realizadas buscas a fim de localizar bens a serem penhorados. E, dentre tais bens, também está incluído o dinheiro depositado em contas bancárias, mesmo que proveniente de salários, benefícios previdenciários ou sociais e prestação de serviços.

Ocorre que a lei garante que serão impenhoráveis os valores de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em conta poupança. Em decisão recente, o STJ decidiu que tais valores são protegidos, mesmo que não estejam depositados em poupança, fazendo assim uma interpretação extensiva em favor do devedor. A razão para que exista essa garantia é justamente proteger as verbas indispensáveis à manutenção do devedor e de sua família.

No entanto, o que talvez muitas pessoas não saibam é que existem outros bens que não podem ser penhorados, ou seja, que não podem ser retirados do devedor para serem entregues ao credor. Cito aqui um exemplo bem comum: o veículo utilizado pelo devedor como instrumento de trabalho. Via de regra, um veículo pode ser penhorado para que haja a quitação da dívida, mas se ele for utilizado pelo devedor como meio indispensável para a realização de seu trabalho, ele pode ser declarado impenhorável pelo Juiz.

Podemos citar também como exemplos de bens impenhoráveis: os móveis e os pertences de utilidade doméstica, desde que não sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades de um padrão médio de vida; o salário, a aposentadoria, os benefícios sociais ou previdenciários; os materiais necessários para obras em andamento e etc.

Todas essas lições valem para cobranças movidas por bancos, por pessoas físicas ou jurídicas e até mesmo para as cobranças de impostos (Execuções Fiscais) movidas pelo Estado.

É importante ressaltar que, embora o Juiz possa reconhecer por si só a impenhorabilidade do bem, um processo judicial de cobrança que segue sem uma boa defesa do devedor pode acarretar sérios prejuízos a ele. É necessário trazer aos autos as alegações de impenhorabilidade e apresentar as provas para que o Juiz se convença de que aquele bem (ou aqueles valores) que tenham sido apontados no processo não podem ser entregues ao credor para satisfação da dívida.

***Greicielle Alarcon Silva é advogada com atuação especial na Defesa dos Devedores

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