APROVADO POR DEPUTADOS – Segurado do INSS pode ser obrigado a pagar a perícia médica.
Atualmente este custo é pago pela União, mas a conta agora, se o Projeto de Lei 3.914/2020 for aprovado no Congresso, será paga pelo segurado.
DA REDAÇÃO
O projeto de lei que prevê que a perícia médica judicial em ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será paga pelos trabalhadores foi tema de audiência pública remota promovida pelo Senado segunda-feira, 20. De acordo com o PL 3.914/ 2020, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), os trabalhadores terão que pagar as custas antecipadamente nos casos de ações contra a autarquia. A matéria, aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de agosto, gerou controvérsia por tender a limitar o acesso à Justiça gratuita nas perícias médicas.
É importante destacar que atualmente este custo é pago pela União, mas a conta agora, se o Projeto de Lei 3.914/2020 for aprovado no Congresso, será paga pelo segurado que ingressar com ação judicial que necessite de reavaliação pericial.
Para debater o assunto o senador Paulo Paim (PT-RS) realizou uma sessão de debates ontem no Senado. “A perícia médica é essencial para o trabalhador produzir prova de incapacidade para o trabalho. Se ele entra com a ação, é porque ele foi prejudicado; mas ele não poderá entrar com a ação se ele não puder pagar. Da forma como está, esse projeto é inaceitável. Calcule: ele (o trabalhador) está desempregado e tem que pagar adiantadamente o perito. Nunca vi isso”, criticou o senador.
Em seu requerimento, Paim acrescentou seu entendimento de que a matéria está prejudicada, pois o PLV 17/2021 — oriundo da Medida Provisória 1.045/2021 — tinha “o mesmo objetivo e semelhante redação” e foi rejeitado pelo Senado em 1º de setembro.
597 mil pessoas aguardam perícia médica
As negativas das perícias médicas do INSS são responsáveis por mais da metade de processos judiciais contra a autarquia, aponta o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Quando o INSS nega o pedido de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, por exemplo, o solicitante pode ingressar com um recurso administrativo ou entrar uma ação judicial para o reconhecimento do direito previdenciário. Na Justiça, uma nova avaliação é realizada por um médico perito de confiança do juízo. Ele é quem vai decidir se há existência ou não de incapacidade para o trabalho.
Dados do INSS mostram que 597 mil pessoas aguardam perícia médica no Brasil. Em muitos casos, o segurado fica sem receber do INSS, por negativa ou atraso na realização do procedimento, e nem recebe do empregador, que, sem um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho.
Para Adriane Bramante, presidente do IBDP, a judicialização não deve ser reduzida com medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial por questões econômicas.
“Para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação”, adverte Bramante.
De acordo com o IBDP, “a judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial”.
FONTE: Agência O Globo