APREENSÃO DE APARELHOS DE SOM – Polícia Militar intensifica combate à perturbação do sossego em São João d’Aliança.
Em menos de 24 horas, duas ocorrências resultaram em apreensões de som automotivo e confecção de termos circunstanciados. A PM reforça que o respeito ao sossego é um direito de todos.
Roberto Naborfazan
A Polícia Militar de Goiás, por meio da 14ª Companhia Independente – 14ª CIPM (Alto Paraíso de Goiás/São João d’Aliança), intensificou no último fim de semana as ações de combate à perturbação do sossego público. Em dois atendimentos consecutivos — um na noite de sábado (25/10) e outro na tarde de domingo (26/10) —, equipes da PM apreenderam aparelhos de som automotivo e lavraram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), reafirmando o compromisso com o cumprimento da lei e com o direito da comunidade ao descanso e à tranquilidade.
De acordo com informações da 14ª CIPM, a primeira ocorrência foi registrada na noite de sábado (25), quando a equipe policial foi acionada para atender uma denúncia de som automotivo em alto volume, causando perturbação em uma área residencial de São João d’Aliança.

Ao chegar ao local, os policiais constataram a infração e realizaram a apreensão de um aparelho de som automotivo e de uma caixa acústica, confeccionando o TCO no próprio local.
A ação contou com a participação dos 3º Sargentos R. Meira e Feitosa, com apoio dos Cabos J. Freire e Ponte, sob a supervisão do 2º Tenente Neves (CPU).
No dia seguinte, domingo (26/10), a mesma equipe foi novamente acionada para uma segunda ocorrência semelhante. Novamente, um veículo utilizava som automotivo em volume excessivo, gerando incômodo a moradores próximos. O som foi apreendido e outro Termo Circunstanciado de Ocorrência foi lavrado.

Participaram dessa segunda ação os 3º Sargentos R. Meira e Feitosa, com apoio dos Cabos J. Freire e Ponte, sob comando do 1º Sargento Nilton (CPU).
Em redes sociais foram várias as mensagens de apoio e elogios pela ação da Polícia Militar.
Perturbação do sossego – O QUE DIZ A “LEI DO SILÊNCIO”
As ações da Polícia Militar estão amparadas no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tipifica como contravenção “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio”. A pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses, além de multa, podendo ser agravada conforme a gravidade e o horário do fato.
A chamada “Lei do Silêncio” não se limita ao período noturno (das 22h às 7h). O excesso de ruído que comprometa o bem-estar e o descanso da população pode ser caracterizado como perturbação em qualquer horário, inclusive durante o dia.
A legislação busca garantir o equilíbrio entre o direito individual ao lazer e o direito coletivo ao sossego, sendo dever das forças de segurança e dos municípios fiscalizar e coibir abusos.
Educação e conscientização
A 14ª CIPM reforça que o objetivo principal das ações não é apenas punitivo, mas educativo e preventivo, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmoniosa. Em caso de reincidência ou desobediência, além do TCO, o responsável pode responder judicialmente e ter o equipamento apreendido de forma definitiva.
Perturbação do Sossego – saiba o que é e o que fazer:
Exemplos de perturbação: som alto, gritaria, barulho de obras, ruído de animais, festas em excesso.
Penalidades: prisão de 15 dias a 3 meses e/ou multa.
O que fazer:
Converse amigavelmente com o vizinho;
Registre provas (vídeos, áudios);
Acione a PM (190) e registre ocorrência;
Caso o problema persista, procure a Delegacia ou um advogado.
Empenho Policial
As recentes ações reforçam o empenho da Polícia Militar de Goiás, por meio da 14ª CIPM, em manter a ordem pública e garantir o direito ao sossego dos moradores de São João d’Aliança. A corporação destaca que a colaboração da população, com denúncias e atitudes responsáveis, é essencial para a construção de uma cidade mais segura, respeitosa e tranquila para todos.


