APA DO POUSO ALTO – Semad vê regularização de áreas como essencial para preservação ambiental
Entre as recomendações da PGE está a inclusão dos compromissos relativos à ocupação e domínio de terras, conforme zoneamento ambiental da APA, nos documentos de destinação das terras.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) se manifestou favorável à possibilidade de regularização fundiária dos imóveis rurais com ocupações preexistentes na Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, no Nordeste goiano. O órgão reconsiderou decisão anterior em nova análise solicitada pelas secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
A Semad considera o parecer um avanço na preservação da região. A APA do Pouso Alto é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável criada em 2001, com uma área de 872 mil hectares, que abrange os municípios de Cavalcante, Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Nova Roma e São João D’Aliança.
“Estes entendimentos convergentes à regularização fundiária cessam os litígios e conflitos existentes na área, viabilizando a implantação de um modelo de gestão sustentável naquela região, com base nas necessidades socioambientais e econômicas da sua população mais vulnerável”, afirma a secretária Andréa Vulcanis.
Recentemente, Ação Judicial Discriminatória na região cancelou diversas matrículas de imóveis, recaindo sobre o Estado a tutela sobre os mesmos. Mesmo com manifestações favoráveis à regularização fundiária da Procuradoria Setorial da Seapa e do procurador-chefe da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA), a PGE-GO se posicionou contrária à alienação para particulares de terras devolutas estaduais inseridas no interior de Unidades de Conservação, quando em benefício de particulares.
A Semad solicitou a revisão do entendimento da PGE, com apoio da Seapa, sob o argumento de que, por ser a APA de Pouso Alto uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável e por permitir domínio privado, a regularização fundiária seria não só admissível, mas fundamental para viabilizar o aprimoramento do controle ambiental sobre a área.
Em seu reposicionamento, a PGE-GO apontou que é favorável à regularização, com condicionantes de que as ocupações sejam anteriores à criação da APA e sejam compatíveis com o zoneamento previsto em seu plano de Manejo, ratificada a anuência expressa do órgão estadual ambiental. A PGE recomendou, ainda, a inclusão dos compromissos relativos à ocupação e domínio de terras, conforme zoneamento ambiental da APA, nos documentos de destinação das terras.
“Tal condicionante mostra o compromisso do Governo de Goiás com o desenvolvimento sustentável e a boa convivência entre seres humanos e o meio ambiente, com estímulos de desenvolvimento de práticas sustentáveis em áreas que possam ser utilizadas como modelo para futuras APAs”, conclui a secretária Andréa Vulcanis.