ANTIDOPING PARA POLÍTICOS – Projeto torna obrigatório exame antidrogas para políticos eleitos.
Proposta altera o Código Eleitoral e exige o teste para diplomação, com foco em transparência, moralidade administrativa e confiança institucional.
Por Rodrigo Lopes*
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe alterar o Código Eleitoral para tornar obrigatória a apresentação de exame toxicológico como condição para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação. A medida tem como objetivo ampliar a transparência, fortalecer a moralidade administrativa e reforçar a segurança institucional no exercício de cargos públicos. O autor da proposta é o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos).
O que muda com a proposta
A proposta altera o artigo 215 do Código Eleitoral, condicionando a diplomação de candidatos eleitos — sejam eles federais, estaduais, distritais ou municipais — à apresentação de um exame toxicológico com o tempo mínimo de detecção de 90 dias. Sem esse exame, o candidato não poderá ser oficialmente diplomado.
Como será feito o exame toxicológico
De acordo com o texto, o exame deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, respeitando critérios rigorosos como cadeia de custódia, rastreabilidade e dupla conferência pericial.
O laudo deverá ser apresentado até 72 horas antes da diplomação e só será válido se tiver sido realizado nos 15 dias anteriores ao ato.
Quais são as penalidades em caso de resultado positivo
O projeto estabelece consequências severas para casos de resultado positivo, tentativa de fraude ou recusa em realizar o exame. Entre as penalidades previstas estão:
– Impedimento imediato da diplomação;
– Comunicação ao Ministério Público Eleitoral;
– Abertura de procedimento por crime eleitoral;
– Restrição ao registro de candidatura por, no mínimo, quatro anos.

Sigilo médico será preservado
O texto garante o sigilo médico do laudo toxicológico, proibindo sua divulgação pública, exceto por decisão judicial ou autorização expressa do próprio candidato. Dessa forma, busca-se equilibrar o interesse público com a proteção à privacidade.
Qual é a justificativa para a exigência
A justificativa do projeto se baseia no princípio da isonomia e da eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal. O argumento central é que, se motoristas profissionais são obrigados a apresentar exame toxicológico devido à responsabilidade que exercem, o mesmo critério deve ser aplicado a agentes políticos, cujas decisões impactam diretamente áreas como saúde, segurança, educação, orçamento público e serviços essenciais.
Impacto para a administração pública
De acordo com o autor da proposta, o senador Cleitinho Azevedo, a iniciativa reforça os princípios da moralidade administrativa, contribui para a mitigação de riscos institucionais e fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas.
O exame mais rigoroso, permite identificar padrões de uso prolongado de substâncias que poderiam comprometer o exercício do mandato.
Padronização nacional e custos
O projeto também determina que estados, Distrito Federal e municípios adequem suas normas eleitorais às novas regras. As despesas com o exame toxicológico ficarão inteiramente a cargo do candidato, sem gerar custos adicionais ao poder público.
A proposta de exigir exame toxicológico para a diplomação de políticos eleitos reacende o debate sobre responsabilidade, ética e capacidade para o exercício de funções públicas. Ao equiparar as exigências feitas a agentes políticos às já impostas a outras categorias profissionais, o projeto pretende reforçar a confiança da população e garantir maior segurança institucional na condução da administração pública.
**FONTE: vainafonte.ig


