Acionado ex-prefeito de Campos Belos por aprovação de lei que burla concurso público
O promotor de Justiça Douglas Chegury propôs ação de improbidade contra o ex-prefeito de Campos Belos Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha, conhecido como “Sardinha”, pela aprovação da Lei nº 1.037/2010, com a qual foram criados 109 cargos comissionados no Poder Executivo.
Cristina Rosa**
Segundo apontado na ação, logo após ser eleito nas eleições de 2009, o réu aprovou a criação de cargos que, na maioria, significaram uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade.
Conforme sustentado pelo promotor, os princípios previstos na Constituição exigem a realização de concurso público para o provimento de cargos de natureza meramente técnica. Desse modo, os cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento. Esta exigência está prevista no artigo 37 da Constituição Federal: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Em Campos Belos, contudo, foram criados cargos de chefe da Divisão de Música, chefe de Seção de Esquadrias, chefe de Divisão de Pré-Moldados, chefe da Casa de Apoio, chefe da Divisão de Arquivo, chefe de Merenda Escolar, chefe de Divisão de Parques e Jardins, e muitos outros que, apesar dos nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso público para serem providos.
Apuração
Investigação realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos instaurados revelou que o ex-prefeito pretendeu, com a criação de tantos cargos e funções comissionados, fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos de emprego de apoiadores políticos. Também se descobriu que diversos servidores atuavam em desvio de função.
Foi apurado, por exemplo, que a servidora Maria da Cruz Gomes, nomeada para o cargo de chefe da Divisão de Manutenção, trabalhava de fato como técnica em enfermagem do Samu. O servidor Joelis Alves Teixeira, nomeado para o cargo de Chefe da Divisão de Pré-Moldados, exercia de fato as funções de soldador e operador de máquina pesada. Já o servidor Joseildes Silva Magalhães, nomeado para o posto de Chefe da Divisão de Atendimento ao Menor, Família e Idoso, trabalhava como auxiliar de serviços gerais. Leandro Silva, por sua vez, ao ser ouvido pelo MP, informou que trabalhava como Gestor de Resíduos Sólidos, mesmo tendo sido nomeado como Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Iluminação.
Caso seja condenado pela prática de improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/1992, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público. O MP requereu ainda condenação no pagamento de dano moral coletivo e a indisponibilidade dos bens de Sardinha.
Para o promotor Douglas Chegury, “a desonestidade, fraude, deslealdade, corrupção, logro, revelados pelo requerido deram a tônica de toda a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO”. Ele ainda acrescentou que, “sabedor de que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios de função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a corte de contas e demais órgãos de fiscalização, maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como através da criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos/funções comissionados”. De acordo com o promotor, outros inquéritos civis ainda tramitam na comarca.
Mais do mesmo
Em dezembro de 2015, o MP-GO propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, conhecido como “Ninha”, em razão da criação e provimento de 130 cargos comissionados, muitos deles de natureza técnica. As investigações realizadas nos diversos inquéritos civis públicos instaurados revelaram que o prefeito também desviou inúmeros servidores nomeados para outras funções. Acatando pedido liminar feito nesta ação, houve a decretação judicial de indisponibilidade de bens do prefeito até o julgamento final da demanda.
Segundo Douglas Chegury, foi no decorrer dessas investigações que se identificou que o prefeito anterior também fez aprovar, quando eleito em 2009, lei idêntica, criando cargos comissionados e promoveu, da mesma forma que o seu sucessor, desvios de função.
**Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –