Ação exige devolução de indenização paga em razão de má gestão

A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa está pedindo na Justiça que o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Carlos Rosenberg dos Reis, e três ex-diretores do órgão e do antigo Dergo sejam condenados a ressarcir o erário estadual em R$ 61.433,96

Cristina Rosa**

Consta na ação que o ex-presidente e Carlos Maranhão (diretor-geral do antigo Dergo), Rogério de Mendonça Lima (diretor de Operação e Conservação) e Nelson Henrique Ribeiro (diretor administrativo) autorizaram a contratação ilegal de servidores em burla à regra do concurso público.

Segundo apurado, em 1999, o Departamento de Estradas e Rodagem de Goiás (Dergo), que foi sucedido pela Agetop, celebrou contrato com a Cooperativa de Trabalho para Prestação de Serviços Multidisciplinares no Estado de Goiás (Copresgo), tendo como objetivo a locação de mão de obra para a prestação de serviços de manutenção das rodovias estaduais pavimentadas. Este contrato foi assinado pelos ex-diretores Carlos Maranhão e Rogério de Lima.

No ano seguinte, Carlos Rosenberg e Nelson Ribeiro aditivaram este contrato, acrescentando como objeto a contratação de pessoal para a prestação de serviços de digitação, processamento de dados, secretariado e outras atividades pertinentes a técnicos de nível superior. De acordo com a promotora, na realidade, os contratos objetivavam a contratação, por interposta pessoa, de mão-de-obra para serviços típico da autarquia, numa total afronta à previsão constitucional da realização de concurso público.

Acionados pelo Ministério Público do Trabalho em razão dessa contratação irregular, a Copresgo, o Dergo e o Estado foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, por causarem lesão ao direito da coletividade de ter os quadros da administração pública devidamente providos, conforme prevê a Constituição. Assim, em junho de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho requisitou ao Estado o pagamento de precatório relativo à ação condenatória.

Desse modo, a promotora argumenta que a conduta ilegal dos réus causou dano ao erário, devendo ser cobrado dos réus. Ela observa ainda que, embora não seja possível, em razão do tempo decorrido, aplicar aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o dano aos cofres públicos causado pela conduta lesiva deve ser ressarcido, tendo em vista a imprescritibilidade, imposta pelo artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, às ações de ressarcimento ao erário. O valor cobrado, assim, é acrescido de correção monetária e juros legais.

Fabiana Zamalloa esclarece ainda que, apesar de a Copresgo ter contribuído para a ilegalidade, a cooperativa não foi incluída no polo passivo da demanda por ter sido “baixada”, conforme informação obtida na Junta Comercial do Estado de Goiás.

**Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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