AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE investiga fraude em candidatura fictícia em Campos Belos – GO.

Ação aponta irregularidades na candidatura a vereadora de Olga Fernandes de Jesus (MDB). Segundo a acusação, um dos principais indícios de fraude é o fato de nem Olga ter votado nela mesma.

Roberto Naborfazan

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo candidato Arione Luciano, o Arizim, (PRD) contra o partido MDB, em Campos Belos – GO, devido a supostas irregularidades na candidatura a vereadora de Olga Fernandes de Jesus.

A acusação é de que Olga foi registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida por lei (artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97).

Segundo a acusação, um dos principais indícios de fraude é o fato de nem Olga ter votado nela mesma, o que sugere que sua candidatura era fictícia. Além disso, a investigação aponta que Olga não teve nenhuma atividade em redes sociais, mostrando que não houve qualquer esforço para divulgar ou promover sua candidatura.

Outro ponto importante é uma gravação de áudio, em que o Jornal O VETOR teve aceso, na qual a própria Olga Fernandes de Jesus afirma que não fez campanha nem pediu votos. Esse áudio é considerado uma prova relevante de que sua candidatura foi apenas formal, sem a intenção real de participar da eleição.

De acordo com a denúncia, a candidata Olga Fernandes de Jesus não votou nela mesma, o que sugere que sua candidatura era fictícia.

A AIJE também se baseia na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define os critérios para identificar uma candidatura como fictícia. Esses critérios são:

– Votação zerada ou muito baixa;

– Ausência de movimentação financeira significativa e falta de atos reais de campanha;

– Falta de atos de campanha, divulgação ou promoção da própria candidatura ou de outros candidatos.

Com base nesses pontos, a AIJE investiga se houve fraude para preencher a cota de gênero de forma ilegal, prejudicando a igualdade de oportunidades nas eleições. Se forem comprovadas as irregularidades, o partido e os responsáveis podem ser punidos severamente, incluindo a anulação dos votos e a inelegibilidade dos envolvidos.

Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto a Procuradoria Geral Eleitoral expediram normativas para que juízes e promotores eleitorais sejam rígidos no acompanhamento dessas denúncias e punam severamente qualquer tentativa de fraude, para que sirva de exemplo e iniba futuras práticas ilícitas, principalmente em municípios menores, onde as consequências de tais fraudes podem ser ainda mais danosas ao equilíbrio democrático.

A justiça eleitoral segue firme no combate a qualquer tentativa de fraudar as regras eleitorais, garantindo que as candidaturas femininas sejam representadas de maneira justa e efetiva, promovendo uma participação política verdadeiramente igualitária.

Vale ressaltar que, caso a justiça acate os argumentos e casse a votação recebida pela chapa de vereadores do MDB, quem deixa de assumir o cargo em janeiro do próximo ano é o vereador reeleito, Rodrigo Ferreira (MDB); assumindo Arione Luciano, do PRD.

Lembrando que a decisão da Justiça não afeta a eleição dos candidatos majoritários, ou seja, prefeito e vice-prefeito.

Em resposta ao Jornal O VETOR,  o vereador Rodrigo Ferreira disse que “Fiz uma campanha limpa e obtive 330 votos, sendo o 4º vereador mais votado pela vontade do povo. Não cometi nenhuma ilicitude. Ainda não fui notificado, não tenho conhecimento do conteúdo da denúncia. Assim que  formos notificados tomaremos as medidas necessárias.”

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