ABUSO DE PODER POLÍTICO – Justiça Eleitoral de Goiás condena governador Ronaldo Caiado e cassa registro do prefeito eleito Sandro Mabel.

De acordo com a sentença, o motivo que levou a condenação foram os jantares realizados com as lideranças políticas logo após o primeiro turno. Sandro Mabel pode tomar posse do cargo normalmente enquanto é julgado. No caso de Ronaldo Caiado, como não se trata de uma cassação, mas de uma decretação de inelegibilidade, isso não interfere na gestão atual dele.

DA REDAÇÃO **

A Justiça Eleitoral de Goiás condenou o governador Ronaldo Caiado (União) e o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União), por abuso de poder político, decretando a inelegibilidade de ambos por oito anos. A vice de Mabel, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada. A decisão é provisória, em primeira instância, e cabe recurso.

A condenação resulta de eventos realizados no Palácio das Esmeraldas após o primeiro turno das eleições, considerados como uso irregular de bens públicos com fins eleitorais. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), jantares promovidos por Caiado e Mabel reuniram lideranças políticas e foram amplamente divulgados, configurando abuso de poder político.

Além da inelegibilidade, foram aplicadas multas:

– Ronaldo Caiado: R$ 60 mil

– Sandro Mabel: R$ 40 mil

– Cláudia Lira: R$ 5.320,50

Apesar da decisão, a defesa de Mabel afirma que a diplomação e posse, previstas para dezembro e janeiro, não serão impactadas devido ao efeito suspensivo automático. Para Caiado, a sentença não interfere em sua gestão atual, pois não implica suspensão de direitos políticos.

A condenação ainda pode ser revista em instâncias superiores.

Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagameto de multas. FOTO: Adalberto Ruchelle.

Motivo

A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ter sido protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Eles foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel logo após o primeiro turno das eleições municipais.

A decisão, que é provisória e tem caráter de urgência, foi emitida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informou que a decisão é uma liminar e que cabe recurso.

Em nota, a defesa de Sandro Mabel informou que recebeu o documento com surpresa, disse que vai entrar com recurso e reafirmou que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada”. Disse ainda que, como a decisão não possui execução imediata, não vai atrapalhar que o prefeito eleito e sua vice sejam diplomados no próximo dia 19 de dezembro e tomem posse em 1º de janeiro de 2025.

Decisão do TRE-GO

De acordo com a sentença, o motivo que levou a condenação foram os jantares realizados com as lideranças políticas logo após o primeiro turno. Esses jantares, que supostamente tiveram cunho eleitoral, favoreceram Mabel, segundo a decisão.

“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, narra o documento.

O documento chegou a citar falas que foram atribuídas a Ronaldo Caiado em um dos vídeos mencionados:

““Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral”.

A advogada eleitoral Marina Morais reforçou que, como a decisão ainda cabe recurso, Sandro Mabel pode tomar posse do cargo normalmente enquanto é julgado. Isso, porque de acordo com o artigo 257 do Código Eleitoral, o efeito suspensivo (que permite ele ser diplomado, empossado, exercer o mandato, etc, até o julgamento final) já é automático.

Já no caso de Ronaldo Caiado, como não se trata de uma cassação, mas de uma decretação de inelegibilidade, isso não interfere na gestão atual dele.

“Enquanto ele não tiver uma suspensão dos direitos políticos, ele consegue permanecer no cargo normalmente”, explicou a especialista.

Entenda a investigação contra Caiado e Mabel

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Nela, foram denunciados por prática de abuso de poder político e descumprimento da Lei das Eleições: Sandro Mabel (então candidato a prefeito de Goiânia), Claudia da Silva Lira (então candidata a vice-prefeita de Goiânia) e Ronaldo Caiado (governador de Goiás e apoiador de Mabel).

A ação pediu que os três ficassem inelegíveis, perdessem os registros de candidatura e/ou os diplomas, e pagassem uma multa. O MP Eleitoral concordou com tudo que foi solicitado.

Segundo o MP Eleitoral, suplentes de vereadores e lideranças políticas foram convidados por Mabel e Caiado para participarem de jantares no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro. Os eventos, segundo o documento, foram divulgados nas redes dos dois políticos e “tiveram nítido caráter político eleitoral”, portanto configuram abuso de poder político.

“Independente da efetiva quantidade de eleitores diretamente atingidos, não se pode ignorar o fato de que os mencionados eventos tiveram ampla divulgação na mídia e redes sociais, pelo que ostentam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito, estando, portanto, caracterizado o abuso do poder político”, afirma o MP Eleitoral no parecer.

***Com reportagem de Gabriela Macêdo, do g1 Goiás.

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