A REFORMA POLÍTICA
A Câmara Federal e o Senado, cada um por si constituiu uma Comissão Especial visando a elaboração de um projeto de lei objetivando lineamentos diferenciados, dos atuais, na política.
É a Reforma Política.
O povo, cansado de tantas lambanças e tantas traquinagens nas elucubrações dos bastidores, espera uma substancial reforma que distribua melhor o poder ansiosamente cobiçado oriundo dos mandatos eletivos.
O sistema eleitoral brasileiro tem tudo para ser o melhor do mundo. Avanços significativos tivemos no que concerne ao processo de votação e apuração.
Em nenhum outro país se conseguiu tamanho avanço que se compare à nossa urna eletrônica, tanto no que tange à captação do voto como na rapidez da apuração instantânea, ao simples clique de teclas.
Mas esses avanços tecnológicos e, praticamente, incorruptíveis, não têm o condão de eliminar as travessuras e corrupções de certos políticos que, destemerosos, são insaciáveis na tomada do poder a qualquer custo e a qualquer preço.
Via de regra, são os profissionais da política.
A obrigatoriedade do voto aos brasileiros de 18 aos 70 anos de idade, fatalmente, tem conduzido à compra de eleitores, maculando o sistema e mascarando resultados.
A exposição desbragada da propaganda privilegia os que gozam de melhor situação financeira em detrimento dos menos abonados e exclui, de vez, os que não possuem recursos econômicos para o enfrentamento de uma campanha eleitoral de igual para igual.
Muita conversa e muitas idéias já foram expostas, combatidas e expurgadas do debate político porque, em geral, mostram-se contrários aos interesses privados desse ou daquele mandatário.
O voto distrital, hoje chamado de “distritão” também cerca redutos e ali, quem tiver mais condições de distribuir recursos, especialmente, os públicos, o que equivale a dizer que só são favorecidos aqueles que já estão no poder seja ele executivo ou legislativo.
A renovação, se houver, jamais apresentará números significativos nas estatísticas.
Na Comissão Especial da Câmara Federal a proposta do “distritão”, transformaria cada estado em um distrito elegendo seus deputados pelo sistema majoritário, ou seja os candidatos mais votados. Tem por objetivo evitar que “puxadores de voto”, candidatos com votação expressiva, sozinhos, garantam a vaga de outros candidatos com pequena votação. Entretanto, líderes partidários analisam que o “distritão” fragiliza os partidos, como opinou o líder do PT, Paulo Teixeira (SP): “o distritão acentua o personalismo, enfraquece os partidos e aumenta a força do poder econômico nas eleições”.
As listas fechadas, por sua vez, eternizam, sempre o primeiro nome ou seja o do Presidente da sigla que fica garantido no mandato parlamentar pleiteado desde que seu partido atinja o quociente eleitoral apurado no processo da votação no pleito. Outro aspecto é que as listas conterão nomes da preferência do comando partidário, excluídos todos os demais, até mesmo aquele que, sendo senhor de potencial eleitoral, tiver a infelicidade de não gozar da simpatia dos dirigentes.
As coligações, com parâmetros estabelecidos na legislação pertinente ao processo eleitoral, têm promovido a eleição de muitos magnatas e de muitos poderosos que se acomodam nos seus mandatos e, muitas vezes nababescamente, exercem atividades exclusivamente de interesses particulares, esquecendo-se de que foram eleitos para cuidarem dos interesses coletivos das comunidades que os elegeram. Há quem defenda que as coligações devam prevalecer para as eleições majoritárias. Se assim for e vingar o distritão, haverá uma complicação sem tamanho, porquanto, a eleição será majoritária para deputados e vereadores, cerceando direitos dos partidos que poderiam concorrer entre si em cada localidade. Por outro lado, permanecendo o atual entendimento judicial de que o mandato pertence ao partido e não à coligação e que os suplentes não se misturam após a eleição, é de se perguntar: então pra que coligar-se?
Parece delineado o consenso quanto ao Financiamento Público de Campanha, com dinheiro público, exclusivamente. Doações de pessoas físicas e empresas serão proibidas e sujeitas a punição. Esse dinheiro destinado a campanhas será incluído na Lei Orçamentária ficando a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sua distribuição aos diretórios nacionais dos partidos políticos, de forma proporcional ao número de eleitores do País.
Como ainda não se reuniram as Comissões Especiais do Senado e da Câmara dos Deputados, fiquemos atentos na observação das tendências e das discussões para então avaliarmos se a Reforma será para valer ou, novamente, apenas para inglês ver.
ROBERTO CURY
Roberto Cury é professor universitário e ex-Procurador-Geral da Assembléia Legislativa.