A pedido do MPGO, Justiça suspende resultado final e convocação de aprovados em concurso para cargo de guarda municipal em Formosa – GO.
Etapas importantes, como a de investigação social, exame médico ocupacional e curso de formação, deixaram de ser realizadas no certame.
Mariani Ribeiro*
A partir de um mandado de segurança coletivo, com pedido de tutela de urgência (liminar), impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou ao município de Formosa, no entorno do Distrito Federal, que suspenda imediatamente os efeitos do resultado final e do primeiro ato de convocação das (os) candidatas (os) aprovadas (os) para o cargo de guarda municipal do concurso público regido pelo Edital nº 1/2024.
De acordo com a promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, titular da 6ª Promotoria de Formosa e responsável pelo mandado de segurança, a medida, voltada exclusivamente ao cargo de guarda municipal, foi necessária por não terem sido realizadas todas as etapas do certame, conforme previsão em lei municipal e no próprio edital do concurso.
Segundo ela, não foram realizadas as etapas de investigação social, exame médico ocupacional e curso de formação, apesar de elas estarem expressamente previstas no artigo 63 da Lei Complementar Municipal 11/2012.

Os argumentos utilizados pela promotora foram acatados pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, ao entender que a simples publicação do resultado final, acompanhada do ato de convocação, sem a devida observância de todas as etapas obrigatórias do concurso, viola o princípio da legalidade e compromete não apenas a validade do certame, mas também o interesse público. Segundo o magistrado, o erro enseja a nomeação de servidores sem aferição de aptidão física, psíquica e moral, colocando em risco a adequada prestação do serviço público de segurança.
Diante do exposto, o juiz concedeu ao MP a tutela de urgência pleiteada (liminar), para determinar a imediata suspensão dos efeitos do resultado final e do primeiro ato de convocação das (os) candidatas (os) aprovadas (os) no concurso público até que ocorra nova deliberação judicial.
** Da Assessoria de Comunicação Social do MPGO