MP aciona prefeito de São Domingos

Carro usado na campanha

Locação indevida de veículos

Cristina Rosa*
O promotor de Justiça João Paulo Candido Oliveira propôs na terça-feira (24/5) ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de São Domingos, Oldemar de Almeida Pinto Filho, com pedido liminar para que seja determinada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do acusado. Na ação, é sustentado que o gestor autorizou contratos de locação de veículos a preços totalmente desvantajosos para o município. Em alguns casos, o valor do aluguel por apenas nove meses seria suficiente para pagar o valor de aquisição do veículo.Conforme observa o promotor, foi instaurado procedimento administrativo preliminar para apurar a denúncia de que carros utilizados pelo município teriam sido usados no período eleitoral de 2010 para auxílio em campanha de dois candidatos. Com a averiguação da informação na Justiça Eleitoral, constatou-se que os veículos foram postos à disposição do órgão apenas para os dias 3 e 31 de outubro de 2010 – neste último dia, somente se houvesse segundo turno.No entanto, a partir das informações solicitadas pelo MP, além de constatar que os veículos não foram locados apenas para auxílio às eleições, verificou-se que os valores pagos “são totalmente discrepantes, irrazoáveis e totalmente desvantajosos para o município, pois, por um curto período de tempo, pagou-se quase o valor de mercado para a compra dos veículos”, ressaltou o promotor.
AcionadosAlém do prefeito, 11 pessoas foram acionadas por realizaram os contratos com a prefeitura. Em um dos casos, chegou-se a pagar R$ 17,4 mil pela locação de um Gol 1.0, ano 2008, pelo período de nove meses, valor dividido em nove parcelas. Entretanto, consulta à tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) indicou que o carro estava avaliado em cerca de R$ 21 mil para a compra.Outro veículo, um Uno Mille ano 2008, foi locado por R$ 17,4 mil, com um valor de mercado de R$ 19,5 mil e usado para campanha eleitoral. Esta utilização foi devidamente registrada por fotos feitas à época.
Gastos x aquisiçõesSegundo relatado pelo promotor, a soma dos valores pagos pelo município no período de 10 de março a 31 de dezembro de 2010 aponta que foram gastos R$ 263.681,00. Contudo, se o município tivesse optado pela aquisição dos veículos, conforme definido na tabela Fipe, o gasto teria sido de R$ 241.935,00. “A diferença entre a locação por um período de pouco mais de nove meses e a aquisição definitiva para o acervo do município demonstra uma economia de quase R$ 20 mil”, afirmou João Paulo Candido.Ele observou ainda a carência de serviços básicos e de acervo patrimonial para a realização de políticas públicas essenciais, “não podendo ser razoável locar veículos a preços exorbitantes em detrimento à falta de auxílio a órgãos primordiais para o município, como o Conselho Tutelar da cidade, que não possui veículo que atenda o órgão”.
PedidosNo mérito da ação, é requerida a condenação do prefeito ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao município de São Domingos, à perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar, direta ou indiretamente, com o poder público pelo prazo de cinco anos.Aos demais acionados, Reinaldo Ferreira do Nascimento, Lucas Oliveira da Silva, Dorival Lima Guimarães, Luiz Augusto Honorato da Silva, Joaquim Bispo Ferreira, Rubens Vieira de Melo, Luciano Martins Moreira, Woodward Batista Neres, José Cândido da Silva, Agvontonio de Souza Pitaluga e Afrânio Neres Sampaio, foi pedida a condenação nos termos do artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, que prevê a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar, direta ou indiretamente, com o poder público. *(Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

Share

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *