ARTIGO – Responsabilização na presença de animais em vias públicas, frente a danos ou não

Nádia de Bono Porton**

As autoridades sanitárias, estaduais e municipais, limitam-se na cobrança dos proprietários de animais para interesse do comércio: a qualidade da carne para o consumo humano e atestado de vacinação, na prevenção da veiculação de doenças.

A ausência de um código específico civil ou sanitário, sobre animais soltos na pista, não exime as autoridades e proprietários da responsabilidade ao dano.

Cita-se o Código Penal art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Independente se houve ou não dano, o animal solto nas vias públicas, configura crime e registrar um BO é oportuno para fins estatísticos, ações preventivas e punitivas.

Diante de um acidente, a vítima deve chamar a polícia daquela rodovia, realizar um Boletim de Ocorrência para fins de identificação do proprietário e acionar a justiça para restituição dos danos causados.

O que ocorre na maioria das vezes é o Boletim de Ocorrência, registrado para fins de acionar o seguro do veículo, deixando confortável a situação dos proprietários dos animais soltos.

Independente se houve ou não dano, o animal solto nas vias públicas, configura crime e registrar um BO é oportuno para fins estatísticos, ações preventivas e punitivas.

Mas quem está disposto a parar a viagem para buscar um posto policial efetivar o registro? Já tivemos época com municípios nesse trecho, sem policiamento, nem tampouco atendimento, via telefone nº 190, quando disponível sinal.

Quem está disposto a parar seu veículo e retirar o animal da pista?

Tratando-se de um animal de grande porte, sabe lá a reação do animal e ou riscos de ser atropelado por outros veículos.

Sendo assim, acabamos desviando do animal e seguimos caminho, alertando com farol alto o risco iminente adiante.

Chamamos atenção do Ministério Público dos municípios de Campos Belos, Cavalcante e Alto Paraíso de Goiás, para uma audiência pública, convocando prefeitos, secretários municipais, vereadores, profissionais de saúde da área sanitária e epidemiológica, AGETOP, AGRODEFESA, Polícia Militar e outros, para elaborar um plano de ação junto aos municípios, frente a animais soltos na pista em seus territórios.

Entende-se que animais soltos na zona urbana é de responsabilidade da prefeitura, em rodovias estaduais, do Estado e em rodovias federais, da União.

Então, voltando a nossa realidade, quem será acionado e como será definido as competências e ações?

Precisamos urgentemente contar com uma base legal, para amenizar e ou por um fim a essa triste realidade.

Infelizmente os gestores municipais, em todo o país, executam suas ações baseadas em planos das esferas superiores, que envolvem mídia, competitividade entre esferas de governo, elevação de nomes em suas posições e cargos, deixando de atuar nas ações pertinentes da sua realidade.

Façamos uma rápida análise, os acidentes de causas externas, especificamente acidentes nesse trecho da rodovia, que ceifou mais vidas do que qualquer outra doença endêmica da Região, ao qual o investimento vem sendo bem maior, versos ao controle de animais soltos.

Gostaria de citar, que no início do ano de 2000, atuei como fiscal sanitarista, num município de menos de 18.000 hab, região litorânea no Sul do país e tínhamos essa situação.

Contudo, o prefeito era um técnico da CIDASC e a secretária de saúde era a 2ª Dama e ambos apoiaram as ações de apreensão de animais nas vias públicas, balneários e zona urbana.

As ações partiam da Vigilância Sanitária. Iniciamos os trabalhos, visitando todos os proprietários de animais, cientificando-os através de um termo de responsabilidade.

Disponibilizamos a população um telefone para comunicação e formamos uma equipe em conjunto com a polícia militar, imprescindível para a cobertura quanto reação dos proprietários, um laçador com caminhão boiadeiro e cavalo, sendo que este cedia o espaço, para acomodação do animal, até o resgate do proprietário.

Contávamos com um código sanitário municipal, que citava e responsabilizava os proprietários dos animais soltos nas vias públicas, valores das multas, sendo corrigido por UFIR e destino do animal caso não houvesse a procura do proprietário em tempo hábil, para instituições de caridades.

As multas eram recolhidas e financiava as ações da Vigilância Sanitária.

Ressalto que essas ações foram possíveis porque havia vontade política; tratava-se de gestores técnicos, imparciais e comprometidos com a sociedade.

**Nádia de Bono Porton é Auditora de Sistemas de Saúde – Regional Campos Belos – GO

FONTE: Blog do Dinomar Miranda (http://www.dinomarmiranda.com)

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