Sossego público: Som alto em carro será infração grave

A infração contínua considerada grave com 5 pontos na CNH, com penalidade de
R$ 195,23, acompanhada da retenção do veículo.O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por uso do som alto dentro do veículo por meio da Resolução nº 624/2016. Agora, quem for pego com som audível pelo lado externo do veículo pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Antes tinha um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros.
A infração contínua considerada grave com 5 pontos na CNH, com penalidade de R$ 195,23, acompanhada da retenção do veículo. Não estão inclusos nas regras da resolução: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito. Eles estão autorizados a emitir relatórios informando que percebeu que o veículo estava emitindo som audível pelo lado externo, seja de qualquer intensidade, independente do uso do decibelímetro.
A regularização da infração pode ser sanada no local com a simples diminuição do som do veículo e não com sua remoção. O veículo somente deverá ser recolhido ao pátio em caso de desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura do som automotivo.

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