Contratação ilegal de servidores – MP propõe 5ª ação de improbidade contra prefeito de Campos Belos
Cristina Rosa**
Os promotores de Justiça com atuação na comarca de Campos Belos Paula Moraes de Matos e Douglas Chegury propuseram a quinta ação de improbidade administrativa em razão da contratação ilegal e ímproba de servidores contra o atual prefeito do município, Aurolino José dos Santos Ninha.
Conforme sustentado na ação, assim que iniciou seu mandato, o prefeito, conhecido como Ninha, propôs a Lei nº 1.136/2013, por meio da qual foram criados 130 cargos comissionados no Poder Executivo. Contudo, a criação da maior parte desses cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade.
Segundo sustentado pelos promotores, os cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal. No entanto, foram criados postos como chefe de seção de esquadrias, chefe de divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e outros. “Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso público para serem providos”, asseveraram os promotores na ação.
Em caráter liminar, é pedida a indisponibilidade de bens do gestor, como também foi feito nas ações anteriormente propostas. Nesta, é requerido o bloqueio de R$ 390 mil, o que representa a soma do valor referente ao ressarcimento ao erário (R$ 290 mil), pagamento de multa (R$ 50 mil) e dano moral coletivo (R$ 50 mil).
Esta é a quinta ação civil por improbidade administrativa proposta contra Ninha (clique aqui para conferir a íntegra), na qual foram apresentados dez novos casos de servidores nomeados irregularmente.
Improbidade
Caso seja condenado, o prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público. Segundo observado pelos promotores na ação, “a desonestidade, fraude, deslealdade, corrupção, logro revelados pelo requerido darão a tônica de toda a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos autos dos inquéritos civis públicos”.
Eles acrescentaram ainda que, sabedor de que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios de função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a Corte de Contas e demais órgãos de fiscalização, maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como através da criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos comissionados.
**Assessoria de Comunicação Social do MP-GO .
FOTO: Arquivo Jornal O VETOR.