Contratação ilegal de servidores – MP propõe 5ª ação de improbidade contra prefeito de Campos Belos

Cristina Rosa**

Os promotores de Justiça com atuação na comarca de Campos Belos Paula Moraes de Matos e Douglas Chegury propuseram a quinta ação de improbidade administrativa em razão da contratação ilegal e ímproba de servidores contra o atual prefeito do município, Aurolino José dos Santos Ninha.

Conforme sustentado na ação, assim que iniciou seu mandato, o prefeito, conhecido como Ninha, propôs a Lei nº 1.136/2013, por meio da qual foram criados 130 cargos comissionados no Poder Executivo. Contudo, a criação da maior parte desses cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade.

Segundo sustentado pelos promotores, os cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal. No entanto, foram criados postos como chefe de seção de esquadrias, chefe de divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e outros. “Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso público para serem providos”, asseveraram os promotores na ação.

Em caráter liminar, é pedida a indisponibilidade de bens do gestor, como também foi feito nas ações anteriormente propostas. Nesta, é requerido o bloqueio de R$ 390 mil, o que representa a soma do valor referente ao ressarcimento ao erário (R$ 290 mil), pagamento de multa (R$ 50 mil) e dano moral coletivo (R$ 50 mil).

Esta é a quinta ação civil por improbidade administrativa proposta contra Ninha (clique aqui para conferir a íntegra), na qual foram apresentados dez novos casos de servidores nomeados irregularmente.

Avenida Rivadavia L. de Miranda, no centro de Campos Belos.
Avenida Rivadavia L. de Miranda, no centro de Campos Belos.

Improbidade
Caso seja condenado, o prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público. Segundo observado pelos promotores na ação, “a desonestidade, fraude, deslealdade, corrupção, logro revelados pelo requerido darão a tônica de toda a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos autos dos inquéritos civis públicos”.
Eles acrescentaram ainda que, sabedor de que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e desvios de função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a Corte de Contas e demais órgãos de fiscalização, maquiando contratações por meio da criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como através da criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos comissionados.

**Assessoria de Comunicação Social do MP-GO .

FOTO: Arquivo Jornal O VETOR.

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