DO COMÉRCIO À INDÚSTRIA – Fim da escala 6×1 muda regras de jornada e descanso.
Aprovada em dois turnos, proposta prevê transição, proteção ao repouso e adaptação de contratos de prestação de serviços públicos.
Roberto Naborfazan
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14/10), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6×1. O texto reduz gradualmente o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, assegura dois dias de repouso remunerado e proíbe a redução salarial.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A aprovação não significa aplicação imediata de todas as mudanças: o texto estabelece prazos de transição para a nova jornada.
A redução do tempo de trabalho sem diminuição dos salários integra a agenda prioritária do governo federal. Em 13 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a mensagem presidencial que formalizou o envio ao Congresso de um projeto de lei sobre o tema, iniciativa distinta da PEC agora aprovada.
A proposta defendida pelo Executivo busca ampliar o tempo disponível para a convivência familiar, o lazer, a cultura, o estudo e o descanso, com expectativa de efeitos positivos também sobre a produtividade.
Quem será beneficiado pela mudança
A redução da jornada semanal alcança trabalhadores de diferentes setores econômicos, especialmente comércio, serviços, indústria e logística.
Segundo o levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) citado no material, foram identificadas as jornadas de 44,7 milhões de pessoas no Brasil. Desse total, aproximadamente um terço trabalha no regime 6×1, o equivalente a 14,9 milhões de trabalhadores potencialmente beneficiados pela mudança.
Os dados apresentados também indicam que 38,6 milhões de trabalhadores cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Nesse grupo, 37,2 milhões trabalham 44 horas por semana, enquanto outros 1,4 milhão têm jornadas entre 40,1 e 43,9 horas.
Esses números representam recortes diferentes: um considera a distribuição dos dias de trabalho e descanso; o outro, a quantidade de horas trabalhadas durante a semana.
Centro-Oeste reúne 1,34 milhão de trabalhadores na escala 6×1
Na distribuição regional apresentada, o Sudeste concentra o maior contingente de trabalhadores no regime 6×1, com 7 milhões de pessoas. O Sul aparece em seguida, com 2,9 milhões.
Os números por região são:
– Sudeste: 7 milhões de trabalhadores;
– Sul: 2,9 milhões;
– Nordeste: 1,97 milhão;
– Centro-Oeste: 1,34 milhão;
– Norte: 751,7 mil.
Entre os estados citados no levantamento, São Paulo apresenta o maior número absoluto, com 4,28 milhões de trabalhadores nessa escala. Na sequência estão Minas Gerais, com 1,46 milhão; Rio de Janeiro, com 1,05 milhão; Santa Catarina, com 1,04 milhão; e Paraná, com 1,03 milhão.
O que muda na prática
O texto aprovado estabelece uma nova referência para a duração do trabalho e o descanso semanal, com preservação dos salários e regras específicas para a implementação.
As principais mudanças são:
– Jornada semanal: redução gradual do limite de 44 para 40 horas;
– Descanso remunerado: garantia de dois dias de repouso por semana, observadas as possibilidades de compensação previstas no texto;
– Distribuição do trabalho: adoção de cinco dias de trabalho e dois de descanso como referência, com exceções para regimes diferenciados;
– Proteção salarial: proibição de reduzir o salário em razão da diminuição da jornada;
– Categorias abrangidas: aplicação aos vínculos alcançados pelas novas disposições constitucionais, respeitadas as particularidades de categorias como domésticos, comerciários, atletas, aeronautas e radialistas;
– Escalas especiais: possibilidade de manutenção de regimes como o 12×36 — 12 horas de trabalho por 36 de descanso —, mediante adequação às novas regras e negociação coletiva nos casos previstos.
Como será a transição para as 40 horas
A redução da jornada ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, o limite semanal passará de 44 para 42 horas. Doze meses depois dessa primeira redução, chegará a 40 horas — portanto, 14 meses após a publicação.
Durante o período de adaptação, acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam preservados os dois dias de repouso.
A negociação coletiva também poderá estabelecer mecanismos de compensação das folgas nos regimes autorizados. Nesses casos, deverá ser assegurada a média de dois dias de descanso por semana dentro do mês, com pelo menos um dia de repouso a cada período de sete dias.
Lei ordinária poderá disciplinar condições e hipóteses de regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitando os limites constitucionais.

Acordos coletivos e pequenos negócios
As cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições perderão validade dois meses após a publicação da emenda.
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas já estabelecidas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Ou seja, quem já trabalha dentro desse limite não terá, por esse motivo, uma diminuição automática adicional das horas contratadas.
O texto também abre espaço para que uma lei complementar estabeleça regras transitórias destinadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Regras específicas para empregados com renda elevada
A proposta prevê uma exceção às regras de duração e controle de jornada para empregados que tenham diploma de nível superior e recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nesses casos, os limites poderão ser aplicados por decisão do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva. A obrigação de assegurar o repouso remunerado permanece.
Essa exceção destinada aos empregados com formação superior e remuneração elevada não se estende aos empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caberá à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas a essa regra.
Contratos de mão de obra com a administração pública
Nos contratos vigentes de prestação de serviços à administração pública que envolvam mão de obra, inclusive os abrangidos pelas regras de concessões de serviços e obras, a aplicação da redução de jornada dependerá de aditamento contratual.
O objetivo é permitir a adequação das condições pactuadas e preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O aditamento deverá ser formalizado em até um ano após a publicação da emenda.
A adequação da jornada observará as etapas de transição previstas no texto. Se o aditamento não ocorrer dentro do prazo estabelecido, a redução passará a valer independentemente da alteração contratual, com garantia de preservação salarial.
O segundo dia de repouso remunerado terá tratamento diferente: sua aplicação não dependerá do aditamento e deverá observar o prazo de dois meses após a publicação da emenda.
Qualidade de vida e desigualdades no trabalho
A ampliação do tempo de descanso tem entre seus objetivos melhorar a qualidade de vida, fortalecer a convivência familiar e reduzir o desgaste associado às jornadas prolongadas.
O material apresentado cita cerca de 500 mil afastamentos por problemas de saúde mental em 2024, dado que reforça a importância do debate sobre as condições de trabalho. Esse total, entretanto, não deve ser interpretado como comprovação de que todos os casos foram provocados pela atividade profissional.
Estudo atribuído ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que as jornadas de 44 horas semanais se concentram entre trabalhadores de menor renda e escolaridade. A estimativa mencionada é de que a adoção do limite de 40 horas elevaria o custo médio do trabalho celetista em 7,84%.
Entre os efeitos esperados pelos defensores da redução estão a melhoria da organização do trabalho, a diminuição dos afastamentos por problemas de saúde e o aumento da produtividade. Esses resultados dependerão das condições de implementação e das características de cada setor.
Redução da jornada também avança em outros países
A discussão brasileira acompanha mudanças realizadas em outros países e o debate sobre como os avanços tecnológicos podem contribuir para reorganizar o tempo de trabalho.
No Chile, a redução de 45 para 40 horas semanais é gradual, com conclusão prevista para 2028. Na etapa iniciada em abril de 2026, o limite passou a ser de 42 horas.
O texto-base também cita a redução de 48 para 42 horas na Colômbia, com conclusão em 2026, e a experiência francesa de jornada legal de 35 horas semanais. Alemanha e Holanda aparecem como referências de médias de horas trabalhadas inferiores a 40, indicador que deve ser distinguido do limite legal de jornada.
Próxima etapa será a implementação
Com a aprovação no Senado, a próxima etapa é a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação da emenda. A partir desse marco serão contados os prazos de adaptação. Para trabalhadores e empregadores, a implementação exigirá reorganização de horários, revisão dos instrumentos coletivos e adequação dos contratos abrangidos, de modo a assegurar a redução do tempo de trabalho, o descanso remunerado e a preservação dos salários.


