AUDITOR DA CGU E SÁLARIO DE R$ 25 MIL – Lula pede expulsão de servidor acusado de agredir mulher e criança no DF. VÍDEO

Presidente classificou o episódio como “inadmissível”, determinou apuração imediata e afirmou que violência exige resposta firme do Estado, independentemente do cargo ocupado.

Roberto Naborfazan

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a abertura imediata de um processo administrativo para apurar e responsabilizar um servidor da Controladoria-Geral da União acusado de agredir a ex-namorada e o filho dela, de quatro anos, em Águas Claras, no Distrito Federal.

Em publicação nas redes sociais nesta quinta-feira (25), Lula classificou o episódio como “inadmissível” e afirmou que a conduta exige resposta firme do Poder Público.

Segundo o presidente, por envolver um servidor federal, o caso não pode ser tratado como assunto privado. Ele afirmou ter determinado ao ministro Vinícius Marques de Carvalho a instauração imediata de procedimento interno com vistas à responsabilização e à expulsão do agressor do serviço público.

“Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças, estejam eles onde estiverem”, escreveu Lula, acrescentando que servidores devem ser exemplo de conduta dentro e fora do trabalho.

Descontrolado e covarde

A agressão ocorreu na noite de 7 de dezembro e foi registrada por câmeras de segurança do prédio onde a vítima moram. As imagens mostram o homem ao lado da mulher, que segurava o filho no colo, aguardando o elevador. Após uma breve conversa, ele passa a agredi-los com socos e tapas por cerca de 20 segundos.

Mesmo depois de mãe e criança caírem no chão, o agressor ainda desfere um novo tapa na cabeça do menino, até ser contido pela mulher. Veja no vídeo – IMAGENS FORTES.

Agressor é palestrante na igreja evangélica

As agressões foram registradas no estacionamento de um prédio residencial em Águas Claras, no dia 7 de dezembro, mas só agora as imagens do circuito de segurança foram divulgadas.

O morador de 49 anos, identificado como David Cosac Junior, aparece segurando sacolas em uma das mãos e uma pizza na outra, ao lado de uma mulher de 40 anos que está com o filho no colo. Ele vai para cima dos dois e começa a dar socos no menino. Um deles atinge a cabeça da criança com força.

Depois, mãe e filho caem no chão, mas a violência continua. O agressor chega a puxar a criança pelo braço. Na tentativa de protegê-lo, a mulher deita sobre o garoto. Quando os dois se levantam, o homem dá um tapa na cabeça do menino.

O agressor, David Cosac Junior, é auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU). O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

Depoimentos e histórico do agressor

Em depoimento à Polícia Civil, Davi explicou que havia terminado o namoro com a mulher. Os dois se desentenderam e entraram em vias de fato.

Já a vítima contou que as agressões começaram porque o namorado queria que o menino saísse do colo para que ela ajudasse a segurar as compras, e a criança se recusou. A mulher relatou ainda que, naquele dia, eles estavam retornando de uma viagem e, durante o passeio, Davi também teria agredido o filho dela com uma chinelada.

Após o ato covarde, David Cosac Junior poderá ser enquadrado na Lei Henry Borel e na Lei Maria da Penha. FOTO: Divulgação.

Davi ocupa o cargo de auditor federal desde 2016, com salário mensal estimado em R$ 25.000. Antes disso, atuou como analista de finanças e controle também na CGU.

Além de trabalhar como auditor, Davi atua como palestrante.

Em anúncio feito na página de uma igreja evangélica, ele é descrito como mestre em ciências de dados, servidor público, master coach e educador financeiro. A descrição diz ainda que ele atua na área financeira e acredita que “toda a abundância vem de uma mente saudável e positivamente transformada”.

Últimas atualizações sobre o caso

A Justiça do Distrito Federal concedeu medida protetiva contra David Cosac Junior, servidor da Controladoria-Geral da União (CGU), que foi flagrado em imagens de câmeras de um condomínio batendo na ex-namorada e no filho dela, de quatro anos.

Pela decisão da Justiça, concedida na quarta-feira, 24, e obtida pelo jornal O Globo, o agressor não poderá se aproximar da criança e de seus familiares, assim como não poderá fazer nenhum tipo de contato com eles, incluindo por e-mail ou redes sociais. Além disso, o servidor da CGU está proibido de frequentar o prédio da ex-namorada.

Posicionamento da CGU

Em nota, o ministro Vinícius Marques de Carvalho afirmou que os fatos são “gravíssimos e inaceitáveis” e destacou que violência contra mulheres e crianças é crime, não podendo ser relativizada como conflito pessoal.

Ele informou que a CGU já adotou medidas administrativas imediatas, incluindo o encaminhamento do caso à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética, a revogação de funções de chefia eventualmente exercidas pelo servidor e a proibição de ingresso dele nos prédios do órgão enquanto durarem as apurações.

Leia a íntegra da nota

Na terça-feira, 23, o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius de Carvalho, divulgou a seguinte nota a respeito do episódio:

“Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.

Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.

O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de episódios como esse.

No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.

No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Diante disso, determinei:

– O encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União (CRG) e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar;

– A revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (23/12);

– A proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações.

A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.”

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