CANABIDIOL – DF abre licitação de R$ 2,3 milhões para compra de medicamentos à base de cannabis.
Medicação deve beneficiar 62 pacientes da capital, via Sistema Único de Saúde; fornecedores devem enviar propostas até o dia 11. Remédio vai ajudar no controle de quadros de epilepsia.
Por Luiza de Paula*
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal abriu uma licitação para que empresas do ramo farmacêutico enviem propostas de fornecimento de medicamentos à base de cannabis.
O governo deve receber as propostas até as 8h29 do próximo dia 11. Logo em seguida, a sessão de lances escolherá a empresa vencedora do lote.
Segundo o documento publicado, o valor estimado da compra é de pouco mais de R$ 2,3 milhões.
Segundo a Secretaria de Saúde, o valor foi definido a partir de pesquisa ampla de preços, “por meio de consultas a notas fiscais eletrônicas (NFe) constantes no Painel Mapa de Preços do DF e pesquisa de preços públicos referente a aquisições e contratações similares realizadas pelo governo e por outros entes públicos”.
O governo diz que fez, ainda, uma “análise comparativa dos valores obtidos, identificando e desconsiderando valores considerados exorbitantes ou inexequíveis”
As medicações devem ter características específicas como:
Ser de solução oral, ter 50 mg/ml ou 200 mg/ml, possuir seringa dosadora ou frasco conta-gotas.
Por meio de edital, a secretaria informa que, para a contratação não da empresa e aquisição dos medicamentos, “não há necessidade de indicação de marca ou modelo”.

Pra que serve o remédio?
O remédio é feito a base de substância derivada da maconha, mas usada de forma controlada e sem efeito “recreativo”, apenas para tratamentos médicos. Faz parte do grupo dos antiepilépticos (ou anticonvulsivantes).
A aquisição é destinada a pacientes portadores de epilepsias, nos casos específicos em que há evidência científica de eficácia da substância. São os casos de:
– Epilepsia mioclônica severa da infância (Síndrome de Dravet),
– Síndrome de Lennox-Gastaut
– Epilepsia associada a Esclerose tuberosa
Epilepsia: é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos. Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou espalhar-se.
A lei distrital nº 5.625/16 prevê o fornecimento de medicamentos à base de Canabidiol para pacientes epiléticos na rede pública de saúde do DF.
A Secretaria de Saúde do DF informou que realiza compras de canabidiol desde 2017.
Os medicamentos estão disponíveis para os pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), mais conhecido como Farmácia de Alto Custo.
Atualmente, 57 pacientes estão autorizados para a retirada de canabidiol de 200 mg/ml, e 5 pacientes para o de 50 mg/ml.
A apresentação de 50 mg/ml está sem estoque central, mas há um pedido aguardando recebimento.
Fornecimento de medicação é obrigatório no DF
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu, por unanimidade, que o governo do Distrito Federal deve fornecer medicamentos à base de canabidiol para pacientes com epilepsia.
A decisão foi tomada após o Ministério Público do DF denunciar o desabastecimento dos produtos na rede pública de saúde. A Justiça do DF determinou que:
– O governo do Distrito Federal mantenha os estoques de canabidiol, por solução oral, de dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, regularizados;
– O produto seja garantido aos pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf).
A decisão entendeu que, mesmo sem o Ministério da Saúde ter incorporado o Canabidiol na lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação distrital tem validade e eficácia.
FOTO DE CAPA: Brenoi Esaku/Agência Saúde DF
FONTE: g1 DF


