INCLUSÃO PRODUTIVA – Ministério lança selo de origem para identificar produtos de Povos e Comunidades Tradicionais.
O selo é uma das ações de promoção da autonomia produtiva e do etnodesenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Roberto Naborfazan*
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou uma Portaria Interministerial, de 3 de setembro de 2025, que institui o Selo Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil – Identificação de Origem, para identificar alimentos, artesanatos e outros produtos e serviços produzidos por Povos e Comunidades Tradicionais.
O selo faz parte da estratégia de inclusão produtiva dos Povos e Comunidades Tradicionais desenvolvida pelas secretarias de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais (SETEQ/MDA) e de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB/MDA), em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
“Assim como os selos Quilombos do Brasil e Indígenas do Brasil, a identificação de origem PCT agrega valor a produção desses povos trazendo mais chances de posicioná-los nos mercados, visto que há uma grande demanda por produtos desenvolvidos com base na sustentabilidade e nas boas práticas de uso dos recursos naturais”, avalia o secretário Edmilton Cerqueira, da SETEQ.
O Selo Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil pode ser solicitado para atividades ou empreendimentos manejados exclusivamente por Povos e Comunidades Tradicionais ou para associações e cooperativas nas quais mais da metade dos integrantes do seu quadro social seja integrada por pessoas identificadas como Povos e Comunidades Tradicionais, de acordo com o Decreto 6.040/2007.
A solicitação de uso do Selo Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil é gratuita e pode ser feita no site Vitrine da Agricultura Familiar. O Selo é concedido em associação com o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF). Desse modo, no momento da solicitação, o requerente deverá apresentar a documentação exigida pela Portaria MDA nº 37, de 17 de novembro de 2023 e suas alterações para obter o SENAF e a declaração de identificação como membro de um segmento de Povos e Comunidades Tradicionais. A declaração é parte anexa da Portaria que institui e deve ser assinada por uma Organização Representativa do segmento.
Os povos e comunidades tradicionais são oficialmente reconhecidos pelo Decreto 6.040/2007. Identificados como grupos culturalmente distintos, e que se reconhecem como tal, eles possuem formas próprias de organização social e ocupam territórios utilizando os recursos naturais como base para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.
Atualmente existem 29 segmentos de povos e comunidades tradicionais identificados no Decreto 8.750/2016:
– Povos indígenas
– Comunidades quilombolas;
– Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana;
– Povos ciganos;
– Pescadores artesanais;
– Extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos;
– Caiçaras;
– Faxinalenses;
– Benzedeiros;
– Ilhéus;
– Raizeiros; geraizeiros, catingueiros, vazanteiros, Veredeiros;
– Apanhadores de flores sempre vivas;
– Pantaneiros, morroquianos, povo pomerano;
– Catadores de mangaba;
– Quebradeiras de coco babaçu;
– Retireiros do Araguaia, comunidades de fundos e fechos de pasto;
– Ribeirinhos;
– Cipozeiros; andirobeiros;
– Caboclos;
– Juventude de povos e comunidades tradicionais.
**FONTE: MDA