EMERGÊNCIA AMBIENTAL – Decreto suspende uso do fogo em vegetação no Estado de Goiás.

Decreto também declara situação de emergência ambiental em razão da alta probabilidade de haver incêndios florestais.

DA REDAÇÃO

A edição do dia *9 de julho do Diário Oficial do Estado trouxe decreto, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que suspende o uso do fogo em vegetação em todo o território goiano – ressalvados os casos em que houver autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O decreto também declara situação de emergência ambiental em Goiás, em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais, e autoriza as autoridades competentes a adotar medidas necessárias à prevenção ou ao combate a incêndios florestais e à manutenção dos serviços públicos nas áreas atingidas por esses incêndios.

O decreto vale por 120 dias e pode ser prorrogado, se houver necessidade. FOTO: Semad

Fica permitido, por exemplo, promover aquisições de bens e materiais e contratações de serviços mediante dispensa de licitação, suspender a execução de contratos administrativos sem que isso gere direito de rescisão ao contratado, e autorizar a adoção de medidas para a contratação, por prazo determinado, de pessoal para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

No decreto, o governador recomenda aos municípios que, nos limites de sua respectiva competência, adote medidas para a proibição do uso do fogo como forma de limpeza da vegetação ou de eliminação do lixo ou de quaisquer detritos e objetos nos imóveis edificados e não edificados.

O decreto vale por 120 dias e pode ser prorrogado, se houver necessidade.

FONTE: Semad

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