PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Cartórios não podem exigir validade de procuração.

A medida vale para todo o território nacional e deve ser comunicada aos tribunais de justiça dos estados, garantindo uniformidade nos serviços notariais e de registro.

DA REDAÇÃO

O julgamento, realizado em sessão virtual do CNJ, partiu de um Procedimento de Controle Administrativo apresentado contra o Cartório de Registro de Imóveis de Várzea da Palma (MG). O cartório havia exigido uma procuração emitida no máximo 30 dias antes do ato.

Para o relator do processo, conselheiro Marcello Terto, essa exigência não tem amparo legal e contraria o que estabelece o Código Civil, salvo em casos específicos previstos em lei ou quando há cláusula expressa de validade no próprio documento.

A decisão deixa claro que nenhuma serventia extrajudicial pode impor, de forma genérica, prazos de validade para procurações, a não ser que exista base legal específica ou justificativa fundamentada.

No entendimento do CNJ, condicionar atos cartorários à apresentação de procurações “recentes” viola o princípio da legalidade e cria um obstáculo indevido ao exercício de direitos, principalmente no caso de advogados que atuam com documentos outorgados por seus clientes.

CNJ determinou que cartório não pode exigir prazo de validade de procuração

Cartórios se baseavam em normas locais para exigir procuração atualizada

Até então, em algumas comarcas de Minas Gerais, cartórios se baseavam em normas locais para justificar esse tipo de exigência. Um provimento conjunto do Tribunal de Justiça do Estado e da Corregedoria-Geral previa a verificação da “atualidade” dos poderes conferidos.

No entanto, o CNJ entendeu que essas normas locais não podem se sobrepor às diretrizes nacionais, especialmente ao artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, que proíbe exigências não previstas em lei.

A partir de agora, a prática cartorária deve seguir a decisão do CNJ: nenhuma procuração poderá ser rejeitada por suposta “validade expirada” sem respaldo legal.

A medida vale para todo o território nacional e deve ser comunicada aos tribunais de justiça dos estados, garantindo uniformidade nos serviços notariais e de registro. Na prática, isso elimina uma barreira burocrática que frequentemente dificultava o andamento de atos jurídicos.

Quer receber todas as nossas publicações com exclusividade? Faça parte do nosso grupo de leitores no WhattsApp. Acesse https://chat.whatsapp.com/IfZL4dQkjrS6m9NXLNmty2

Share

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *