RECURSO ELEITORAL – TRE-GO derruba inelegibilidade de Ronaldo Caiado.

Corte endossou legitimidade do processo eleitoral com entendimento de que, diante das evidências, não houve abuso de poder político nas eleições de 2024. Decisão beneficia também o prefeito Sandro Mabel e a vice-prefeita Cláudia Lira.

DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em decisão unânime, julgou improcedente a pena de inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado. O entendimento dos desembargadores foi de que não houve abuso de poder político por parte do governador, sem comprometimento da legitimidade do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Goiânia, em outubro de 2024. A votação foi realizada nesta terça-feira (8/4), com 7 votos favoráveis ao afastamento da penalidade imposta em primeira instância. A decisão também derrubou a cassação da chapa que elegeu o prefeito Sandro Mabel e a vice-prefeita Cláudia Lira.

A Corte analisou a denúncia apresentada pelo Partido Liberal com base em duas reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro do ano passado, após o primeiro turno da eleição na capital. O TRE-GO considerou que os encontros foram pontuais, de natureza episódica e não atingiram a gravidade exigida para penas de cassação e inelegibilidade. Na avaliação do colegiado houve, entretanto, apenas conduta vedada ao artigo 73 da Lei 9.504, de gravidade moderada e passível de multa.

Relator do processo, o desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, considerou que o desfecho do segundo turno seguiu o curso democrático. “O resultado das urnas decorreu do comportamento legítimo do eleitorado e não das práticas desequilibradas dos jantares imputados aos recorrentes”, afirmou. “A resposta há de ser calibrada sem extrapolar o juízo da proporcionalidade”, acrescentou ao revisar a decisão proferida pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti.

A decisão também derrubou a cassação da chapa que elegeu o prefeito Sandro Mabel e a vice-prefeita Cláudia Lira.FOTO: Ranier Bragon/Folhapress

O presidente do TRE-GO, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, reiterou o estrito zelo pela lei e pela democracia por parte do Poder Judiciário. “Por mais que os discursos sejam comoventes, não há encantamento, não nos arrastam as soluções que não são devidas pela técnica e disposição legal”, ressaltou. “Abuso de poder político é totalmente descabido, não há fato determinante que possa dar solução neste encaminhamento para levar a perda de mandato e punição de inelegibilidade”, frisou ao destacar a uniformidade de juízo da turma julgadora.

A defesa de Caiado, composta pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, sustentou o entendimento de que os eventos em questão não tiveram repercussão para efeitos eleitorais, sem benefício concreto às candidaturas de Sandro Mabel e Cláudia Lira.

O desembargador Rodrigo de Melo Brustolin contrapôs a sentença de primeiro grau. “Os eventos foram internos, com participação restrita, não veicularam em tempo real os discursos dos parlamentares convocando seu eleitorado a apoiar a candidatura da chapa majoritária, nem foram realizados, com aporte expressivo de recursos”, afirmou ao acrescentar que “não se pode presumir que os eleitores dos presentes nas reuniões migraram voto para o candidato Sandro Mabel por conta dos eventos”.

O recurso eleitoral foi apreciado durante a 27 ª Sessão Plenária, com a presença do presidente do TRE-GO, o desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador eleitoral Ivo Favaro; e dos desembargadores eleitorais Alessandra Gontijo do Amaral; Carlos Augusto Tôrres Nobre; o Rodrigo de Melo Brustolin; Laudo Natel Mateus e do desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, relator do recurso eleitoral.

O entendimento do TRE-GO seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que, no início de fevereiro, após manifestação do procurador regional eleitoral, Marcelo Wolf, já havia se posicionado favorável à reforma da penalidade, ao considerar que não existiam provas que configurassem abuso de poder.

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